Autoriza o Poder Executivo a manter conta corrente de depósitos e firmar Convênios com Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos de Dois Vizinhos - CRESERV Ltda., e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir e movimentar conta corrente de depósitos a vista e a prazo na Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos de Dois Vizinhos Ltda. CRESERV Ltda. Filiada à CRESOL - Baser Pr. autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme autorização de funcionamento de 01.08.96 Publicada no Diário Oficial de 05.08.96, bem como com ela celebrar convênio de arrecadação de tributos municipais e pagamento de pessoal.
§ 1º As aplicações em depósitos a vista e a prazo ficarão limitados à 03 (três) vezes o valor do Patrimônio Liquido.
§ 1º As dotações orçamentárias pertencentes à Câmara de Vereadores poderão ser depositadas em seu nome, em conta especial, para movimentação na forma de seu regimento interno.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e oito, 37º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito