A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a leiloar o Lote Rural, sob nº 53-B, da Gleba nº 76-FB do Núcleo de Francisco Beltrão, Colônia Missões, com área de 3.025 m2, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob nº 16.209, livro 2 - BF, fls 009 de 11/07/88, e, Lote Rural nº 37-C, da Gleba nº 28-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, com área de 1.200 m2, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos sob nº 16.337, livro 2 - BF, fls 137 de 13/10/88, pelos valores mínimos de R$ 500,00 (quinhentos reais) e R$ 400,00, respectivamente, como lance inicial, conforme avaliação da Comissão Permanente de Avaliação nomeada através do Decreto 3615/98, localizados na comunidade de Linha Máschio e Linha Alto Bela Vista, respectivamente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e oito, 37º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito