A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, a realizar a Concessão de Direito Real de Uso, pelo período de 30 (trinta) anos, de um Distribuidor de Adubo Orgânico, de propriedade do Município, adquirido conforme Nota Fiscal nº 533 de 15/07/96, à Associação Municipal de Suinocultores de Dois Vizinhos, localizada à Avenida Prefeito Dedi Barichello Montagner, nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob n.º 78.123.205/0001-51, declarada de Utilidade Pública através da
Lei 321/86.
Art. 2º O equipamento será transferido a partir da publicação desta Lei e ficará em poder da Associação, pelo período mencionado no art. 1º, ou enquanto este possuir as mínimas condições de uso, após isso deverá ser devolvido ao Município.
Art. 3º A Associação Municipal de Suinocultores de Dois Vizinhos, usará ou permitirá o uso adequado do equipamento, em benefício dos criadores de suínos e produtores rurais do Município, associados ou não à entidade, não podendo obter lucros ou vantagens pelo emprego do equipamento.
Art. 4º A Concessão de que trata esta Lei será efetivada mediante assinatura de Contrato de Concessão, dispensada a licitação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e oito, 37º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito