Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a aquisição e posterior doação de imóvel urbano, ao Instituto de Desenvolvimento Educacional do Estado do Paraná - FUNDEPAR, e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos - Paraná, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e posteriormente efetuar a doação ao Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná, FUNDEPAR, CGC/MF 76.592.468/0001-84, o Lote Urbano nº 13, da Quadra 144, do Patrimônio DOIS VIZINHOS, 3ª Parte, Colônia Missões, desta cidade e Comarca, com área de 867,50 m2 (oitocentos e sessenta e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob nº 16.748, do Livro 2-BG, folhas 248, de propriedade do Sr. Modesto Fávero e Ione Maria Baltasar Fávero.

Art. 2º O imóvel ora adquirido e doado por esta Lei, destina-se a construção e implantação de Laboratório de Informática e Biblioteca junto ao Colégio Estadual Leonardo da Vinci, Ensino de 1º e 2º graus, bem como a instalação de outros equipamentos destinados a educação, ou para outros fins cujo objetivo seja o desenvolvimento da mesma.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual Leonardo da Vinci, estabelecendo-se parceria para a consecução do objetivo desta Lei.

Art. 4º A Comissão Especial de Avaliação, nomeada pelo Decreto nº 3660/98, atribuiu ao referido imóvel o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Parágrafo único. Do valor da avaliação, devido ao proprietário, o Município arcará com 50% (cinqüenta por cento), ou seja R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), e os outros 50% (cinqüenta por cento), R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), serão pagos pela Associação de Pais e Mestres do Colégio Estadual Leonardo da Vinci.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar referida aquisição, com dispensa do procedimento licitatório, com base no art. 24, inciso X, bem como proceder a doação com fulcro no art. 17, inciso I, ambos da Lei Federal 8666/93.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 3662 de 22 de maio de 1998.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quatro dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e oito, 37º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito