Acrescenta-se o parágrafo único ao artigo 1º da Lei 821/97 de 18 de novembro de 1997.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos,sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 1º da Lei 821, de 18 de novembro de 1997:
"Parágrafo único: A isenção e a remissão de débitos tributários, só será concedida aos contribuintes portadores de deficiência física ou mental que os impeça de trabalhar, em relação ao imóvel urbano, utilizado para residência dos mesmos, desde que comprovem possuírem renda inferior a 03 (três) salários mínimos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e oito, 37º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito