A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica aberto ao orçamento vigente o crédito especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para realização de despesas de que trata o
art. 44 da Lei Municipal nº 831/97 de 29 de dezembro de 1997, conforme as especificações a seguir:
| 05.00 SEC. DE AGRIC.IND. E COMÉRCIO |
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| 05.01 DEPART. DE IND. E COMÉRCIO |
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| 116.234.62.057 Manutenção da Assoc. Desenv. Dois Vizinhos |
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| 3232.01 Subvenção a Assoc. Desenv. de Dois Vizinhos |
R$ 120.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito, decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária, a seguir especificada, de conformidade com o item III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64
| 09.00 SEC. VIAÇÃO, OBRAS E SERV. URBANOS |
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| 09.02 DEPARTAMENTO DE OBRAS |
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| 11623461.021 Infra-estrutura - Parque Industrial |
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| 2530 - 4110.00 Obras e Instalações |
R$ 120.000,00 |
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos-PR, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e oito, 37º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito