Autoriza o Poder Executivo Municipal, firmar Convênio com a Empresa - Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos sanciono, a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Telecomunicações do Paraná S/A - TELEPAR, no valor de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), com a finalidade de instalação de Facilidades Técnicas nas localidades de Barra do Lajeado Grande, Colônia Nova, Linha Tártari, Quatro Irmãos, Santa Maria e Santo Izidoro, permitindo sua interligação ao Sistema Estadual de Telecomunicações, através de ativação dos Postos de Serviços Telefônicos - Telepostos.

Art. 2º Fica igualmente autorizado Celebrar Contrato de Comodato para a cessão das áreas destinadas às instalações da infra-estrutura para sustentação de antenas e dos demais equipamentos necessários à implantação das facilidades.

Art. 3º O valor do convênio será quitado em até 06 (seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas, ficando a TELEPAR autorizada a debitar automaticamente na fatura da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, telefone nº (046) 536-3636.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e oito, 37º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito