Autoriza o Executivo Municipal aprovar a Nomenclatura dos Bairros e definir Limites e Perímetro para os mesmos.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos - Paraná, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica denominado BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA a área urbana com o seguinte perímetro: Ponto inicial na ponte sobre o Rio Dois Vizinhos na Pr 281; segue a jusante do Rio Dois Vizinhos até ligar ao perímetro urbano entre os pontos 31 e 32; continuando segue o perímetro urbano na direção sul passando pelo ponto 32 e 33 até ponto 34; continua em direção Leste pelo mesmo perímetro até ligar o Rio Dois Vizinhos; segue a jusante do Rio até ligar o ponto inicial na ponte sobre o Rio Dois Vizinhos na Pr 281.

Art. 2º Fica denominado BAIRRO SÃO FRANCISCO XAVIER a área urbana com o seguinte perímetro: Ponto inicial no encontro da Rua São Francisco com o Rio Dois Vizinhos; segue a jusante do mesmo rio e liga ao perímetro Urbano; segue em direção Norte/Nordeste até o ponto 31, continua pelo mesmo perímetro em direção Norte passa pelo ponto 30 do perímetro urbano até encontrar o Rio Jirau Alto; segue a montante pelo rio Jirau Alto até encontrar com a Rua São Francisco; da Rua São Francisco segue na direção Sul pela mesma rua até encontrar o ponto inicial no Rio Dois Vizinhos.

Art. 3º Fica denominado BAIRRO SÃO JUDAS a área urbana, com o seguinte perímetro: Ponto inicial no encontro da Rua São Francisco com Rio Girau Alto; segue a jusante pelo Rio Jirau Alto até encontrar com a linha do perímetro urbano entre os pontos 30 e 29; segue em direção Norte até encontrar com o ponto 29 e a Rua Zacarias de Vasconcelos; segue em direção Oeste pela Rua Zacarias de Vasconcelos até encontrar com o Córrego Água Turva; segue a montante do Córrego Água Turva até encontrar com a Rua José Bonifácio; segue pela Rua José Bonifácio em direção Su-Sudeste até encontrar com a Rua Santa Catarina no cruzamento com a Rua Osvaldo Cruz; segue em direção Sudoeste pela Rua Santa Catarina até a Rua Princesa Isabel; segue a Rua Princesa Isabel em direção Oeste até o cruzamento da Rua São Francisco; segue em direção Sul pela Rua São Francisco até encontrar o ponto inicial no Rio Jirau Alto.

Art. 4º Fica denominado CENTRO SUL a área urbana, com o seguinte perímetro: Ponto inicial ponte sobre o Rio Dois Vizinhos na Pr 281, seguindo a jusante do mesmo Rio até a Rua São Francisco; segue em direção Norte pela Rua São Francisco até a Rua Rio Grande do Sul; segue em direção Oeste pela Rua Rio Grande do Sul até encontrar com a Travessa Maria Piana; segue em direção Nordeste pela Travessa Maria Piana até encontrar com a Av. Pref. Dedi Barrichello Montagner; segue pela mesma Avenida em direção Oeste até a Travessa Santo Pinto Pedroso; segue pela mesma Travessa Santo Pinto Pedroso em direção Sudoeste até encontrar com a Rua Mário de Barros; segue a Rua Mário de Barros em direção Sul até encontrar com a Rua Niterói; segue em direção Leste até encontrar a Avenida Presidente Kennedy; segue em direção Sul pela Avenida Presidente Kennedy até encontrar com o ponto inicial na ponte sobre o Rio Dois Vizinhos na Pr. 281.

Art. 5º Fica denominado CENTRO a área urbana, com o seguinte perímetro: Ponto inicial no cruzamento da Rua São Francisco com a Rua Princesa Isabel; segue pela Rua Princesa Isabel em direção Leste até encontrar com a Rua Santa Catarina; segue pela Rua Santa Catarina em direção Nordeste até encontrar a Rua Oswaldo Cruz e José Bonifácio; segue pela Rua José Bonifácio em direção Nor-Nordeste até encontrar com a Rua Wenceslau Braz; segue pela Wenceslau Braz em direção Oeste até encontrar com a Rua Marechal Deodoro; segue pela Rua Marechal Deodoro em direção Sul até encontrar com a Rua Floriano Peixoto; segue pela Rua Floriano Peixoto em direção Oeste até encontrar com a Rua Bento Munhoz da Rocha Neto; segue pela Rua Bento Munhoz da Rocha Neto em direção Sul até encontrar com a Avenida Prefeito Dedi Barrichello Montagner; segue pela mesma Avenida em direção Leste até encontrar com a Rua Marechal Deodoro; segue em direção Sul até encontrar e atravessar os canteiros da Avenida Prefeito Dedi Barrichello Montagner; segue pela mesma Avenida em direção Leste até encontrar a Travessa Maria Piana; segue pela Travessa Maria Piana em direção Sudoeste até encontrar com a Avenida Rio Grande do Sul; segue pela Avenida Rio Grande do Sul em direção Leste até encontrar com a Rua São Francisco; segue pela Rua São Francisco até encontrar a Rua Princesa Isabel ponto inicial.

Art. 6º Fica denominado CENTRO NORTE a área urbana com o seguinte perímetro: Ponto inicial no cruzamento da Rua Presidente Castelo Branco com a Rua Prudente de Moraes; seguindo pela Rua Prudente de Moraes em direção a Leste até encontrar com a Rua Marechal Deodoro; segue pela Rua Marechal Deodoro em direção Sul até encontrar com a Rua Wenceslau Braz; segue pela Rua Wenceslau Braz em direção Leste até encontrar com o córrego Água Turva; segue a montante do córrego Água Turva até encontrar com a Rua Castro Alves; segue pela Rua Castro Alves em direção Norte até encontrar com a Rua Nereu Ramos; segue pela Rua Nereu Ramos em direção Oeste até encontrar com a Rua Presidente Castelo Branco; segue pela Rua Presidente Castelo Branco em direção Sul até encontrar o ponto inicial na Rua Prudente de Morais.

Art. 7º Fica denominado BAIRRO ALTO DA COLINA a área urbana com o seguinte perímetro: ponto inicial cruzamento da Rua Oswaldo Aranha com a Rua Prudente de Moraes; seguindo a Rua Prudente de Moraes em direção Leste até encontrar com a Rua Marechal Deodoro; segue a Rua Marechal Deodoro em direção Sul até encontrar a Rua Floriano Peixoto; segue pela Rua Floriano Peixoto em direção Oeste até encontrar com Bento Munhoz da Rocha Neto; segue pela Rua Bento Munhoz da Rocha Neto até encontrar com a Avenida Prefeito Dedi Barrichello Montagner; segue em direção Oeste pela Avenida Prefeito Dedi Barrichello Montagner até encontrar com a Rua Presidente Castelo Branco; segue pela Rua Presidente Castelo Branco ate encontrar Marechal Floriano Peixoto; segue em direção Oeste pela Rua Marechal Floriano Peixoto até encontrar com a Rua Oswaldo Aranha; segue pela Rua Oswaldo Aranha em direção Norte até encontrar o ponto inicial na Rua Prudente de Moraes.

Art. 8º Fica denominado BAIRRO DAS TORRES a área urbana, com o seguinte perímetro: Ponto inicial no cruzamento da Rua Zacarias de Vasconcelos com a Rua José Cleto; seguindo em direção Leste pela Rua Zacarias de Vasconcelos até encontrar o ponto 29 do perímetro urbano e a Rua Presidente Getúlio Vargas; seguindo em direção Norte pela Rua Presidente Getúlio Vargas até encontrar com a Rua do Comércio; seguindo em direção Leste pela Rua do Comércio até encontrar o ponto nº 27 na Rua “B”; seguindo na direção Nordeste cortando a Rua “A” até encontrar o ponto nº 26 do perímetro urbano; seguindo em direção Nor-Nordeste até encontrar o ponto nº 25 do perímetro urbano; seguindo em direção Oeste acompanhando a linha do perímetro urbano até encontrar com o ponto nº 24 do mesmo perímetro na Rua Presidente Getúlio Vargas; segue em direção Norte até encontrar com a Rua Nereu Ramos; seguindo a Rua Nereu Ramos em direção Oeste até encontrar com a Rua Castro Alves; seguindo a Rua Castro Alves em direção Sul até encontrar o córrego Água Turva; segue a jusante do córrego Água Turva até encontrar o ponto inicial na Rua Zacarias de Vasconcelos, cruzamento com a Rua José Cleto.

Art. 9º Fica denominado BAIRRO NOSSA SENHORA DE LURDES a área urbana com o seguinte perímetro: Ponto inicial na ponte sobre o Rio Dois Vizinhos na Pr. 281; seguindo a montante do mesmo rio até encontrar o ponto 35 do perímetro urbano; segue em direção Norte até encontrar o ponto 36 do perímetro urbano; segue pela Rua “H” do Loteamento Scheid 3 na direção Oes-Sudoeste até encontrar o ponto 37; segue em direção Noroeste até encontrar o ponto 38 do perímetro urbano; segue em direção Noroeste pela estrada que liga a Rua “G” a Rua Paraná; até encontrar a Rua Paraná; segue pela Rua Paraná em direção Leste até encontrar com a Rua Mário de Barros; segue em direção Sul pela Rua Mário de Barros até encontrar com a Rua Niterói; segue pela Rua Niterói em direção Leste até encontrar com a Avenida Presidente Kennedy; segue em direção Sul pela Avenida Presidente Kennedy até encontrar o ponto inicial na ponte sobre o Rio Dois Vizinhos na Pr. 281.

Art. 10. Fica denominado BAIRRO SAGRADA FAMÍLIA a área urbana com o seguinte perímetro: Ponto inicial Sanga da Santina na Rua Santos Dumont; segue em direção Norte pela Rua Santos Dumont até ligar o Rio Jirau Alto; segue a jusante do Rio Jirau Alto até a galeria da Avenida Prefeito Dedi Barichello Montagner; segue pela Avenida Prefeito Dedi Barichello Montagner em direção Leste até a Travessa Santo Pinto Pedroso; segue pela Travessa Santo Pinto Pedroso em direção Sudoeste até encontrar com a Rua Mário de Barros; segue pela Rua Mário de Barros em direção Sul até encontrar com a Rua Paraná; segue pela Rua Paraná em direção Oeste até a estrada que liga a Rua Paraná à Rua G do Jardim Scheid 3; segue por uma linha reta e seca em direção Nor-Noroeste atravessando o prolongamento da Avenida México até encontrar a Sanga da Santina; segue a jusante da Sanga da Santina até encontrar com o ponto inicial na Rua Santos Dumont.

Art. 11. Fica denominado BAIRRO ESPERANÇA a área urbana com o seguinte perímetro: Ponto inicial no cruzamento da Sanga da Santina com a Rua Santos Dumont; segue pela Rua Santos Dumont em direção Norte até encontrar com o Rio Jirau Alto; segue a montante do Rio Jirau Alto até encontrar com a linha de alta tensão que sai da subestação e liga na Sadia; segue a linha de alta tensão em direção Su-Sudoeste até encontrar a Sanga da Santina, que tem seu início no Parque Industrial Dois e liga o Rio Jirau Alto, na Rua Iguaçu; segue a jusante da Sanga da Santina até encontrar o ponto inicial na Rua Santos Dumont.

Art. 12. Fica denominado BAIRRO SANTA LUZIA a área urbana com o seguinte perímetro: Ponto inicial no cruzamento do Rio Jirau Alto com a linha de alta tensão que liga a Sadia; segue pela linha de alta tensão em direção Sul até encontrar a Sanga da Santina; segue a montante da Sanga da Santina até encontrar com a Rua “ D” no Parque Industrial; segue pela Rua “D” em direção Norte até encontrar com a Rua “C”; segue a Rua “C” em direção Oeste até encontrar o ponto 44 do perímetro urbano; segue em direção Norte passando pelos pontos 45,46 do perímetro urbano até encontrar com o Rio Jirau Alto; segue a jusante do Rio Jirau Alto até encontrar o ponto inicial no cruzamento linha de alta tensão.

Art. 13. Fica denominado BAIRRO CONCÓRDIA a área urbana com o seguinte perímetro: Ponto inicial na Rua “D” do Parque Industrial; segue a jusante pela Sanga da Santina até encontrar a linha reta e seca do Bairro Sagrada Família; segue pela mesma linha reta e seca até encontrar com a Rua Paraná em frente a estrada que liga a Rua Paraná com a Rua G do Loteamento Scheid 3, segue pela Rua Paraná em direção Oeste até encontrar com a Rua “D” no Parque Industrial, segue em direção Norte pela Rua “D” até encontrar o ponto inicial em direção da Sanga da Santina.

Art. 14. Fica denominado BAIRRO PARQUE INDUSTRIAL UM a área urbana, com o seguinte perímetro: Ponto inicial no ponto 38 do perímetro urbano; segue em direção Oeste passando pelo ponto 39 até encontrar com o ponto 40 e com a Rua Paraná; segue pela Rua Paraná em direção Leste até encontrar com a estrada que liga a Rua “G” no Loteamento Sheid 3; segue pela mesma estrada até encontrar o ponto inicial no ponto 38 do perímetro urbano.

Art. 15. Fica denominado BAIRRO PARQUE INDUSTRIAL DOIS a área urbana, com o seguinte perímetro: Ponto inicial na esquina da Avenida “A” com a Rua “D”; segue pela Rua “D” em direção Norte até encontrar com a Rua “C”; segue em direção Oeste pela Rua “C” até encontrar com a Rua “O”; segue pela Rua “O” em direção Sul até encontrar com a Avenida “A”; segue pela Avenida “A” em direção Leste até encontrar com o ponto inicial na Rua “D”.

Art. 16. Fica denominado BAIRRO VITÓRIA a área urbana com o seguinte perímetro: ponto inicial no cruzamento da Rua do Comércio com a Rua Pedro Álvares Cabral, segue em direção Sul pela Rua Pedro Álvares Cabral até encontrar com o Rio Jirau Alto; segue a montante do Rio Jirau Alto até encontrar o limite do perímetro urbano entre os pontos 46 e 47 do mesmo perímetro; segue pelo perímetro urbano em direção Nor-Nordeste cruzando os pontos 47 e 48 do perímetro urbano até encontrar com a estrada que liga a Rua do Comércio à Granja Marmentini; segue em direção Leste pela estrada da Granja Marmentini até encontrar o ponto inicial na Rua Pedro Álvares Cabral.

Art. 17. Fica denominado BAIRRO SÃO FRANCISCO DE ASSIS a área urbana com o seguinte perímetro: Ponto inicial na galeria sobre o Rio Jirau Alto na Avenida Prefeito Dedi Barichello Montagner; segue pela mesma Avenida em direção Leste até a Rua Presidente Castelo Branco; segue a Rua Presidente Castelo Branco em direção Norte até a Rua Marechal Floriano Peixoto; segue pela Rua Marechal Floriano Peixoto em direção Oeste até encontrar com a Rua Oswaldo Aranha; segue pela Rua Oswaldo Aranha em direção Norte até encontrar com a Rua Prudente de Moraes; segue pela Rua Prudente de Moraes em direção Leste até encontrar com a Rua Presidente Castelo Branco; segue pela Rua Presidente Castelo Branco em direção Norte até a Rua Nereu Ramos; segue a Rua Nereu Ramos em direção Oeste até a Avenida Dorvalino Tosi; segue a Avenida Dorvalino Tosi até encontrar com a estrada que liga a Granja Marmentini; segue a estrada que liga a Avenida Dorvalino Tosi até a Granja Marmentini em direção Oeste até encontrar a estrada que liga a Rua do Comércio até a Granja Marmentini; segue a estrada que liga a Rua do Comércio até a Granja Marmentini em direção Leste até encontrar com a Rua Pedro Alvares Cabral; segue pela Rua Pedro Alvares Cabral em direção Sul até encontrar o Rio Jirau Alto; segue a jusante do Rio Jirau Alto até encontrar com o ponto inicial na galeria sobre o Rio Jirau Alto na Avenida Prefeito Dedi Barichello Montagner.

Art. 18. Fica denominado BAIRRO JARDIM MARCANTE a área urbana com o seguinte perímetro: Ponto inicial no ponto 10 do perímetro urbano; segue em direção Oeste pela estrada que liga a Avenida Dorvalino Tosi até o limite do perímetro urbano entre os pontos 48 e 49 do perímetro urbano; segue em direção Nor-Nordeste passando pelo ponto 49 do perímetro urbano até encontrar com a Rua Jorge Amado; segue pela Rua Jorge Amado em direção Nor-Noroeste até encontrar o ponto 51 do perímetro urbano; segue pelo perímetro urbano em direção Nordeste até encontrar o ponto 52 do perímetro urbano na Avenida Dorvalino Tosi; segue pela Avenida Dorvalino Tosi em direção Sudeste até encontrar com a Rua das Rosas; segue pela Rua das Rosas em direção Sudeste até encontrar com a Rua das Palmas; segue pela Rua das Palmas em direção Oes-Sudoeste até encontrar a Avenida Dorvalino Tosi, segue pela Avenida Dorvalino Tosi em direção Sul até encontrar o ponto 10 do perímetro urbano, ponto inicial.

Art. 19. Fica denominado BAIRRO JARDIM DA COLINA a área urbana com o seguinte perímetro: Ponto inicial ponto um do perímetro urbano; segue pelo perímetro urbano passando pelos pontos 2,3,4,5,6, 7,8 até encontrar a Avenida Dorvalino Tosi; segue a Avenida Dorvalino Tosi em direção Nordeste até encontrar com a Rua das Rosas; segue pela Rua das Rosas em direção Nordeste até encontrar com a Avenida Dorvalino Tosi; segue pela Avenida Dorvalino Tosi em direção Nordeste passando pelo ponto 52 do perímetro urbano até encontrar com o ponto 53 do mesmo perímetro; segue o perímetro urbano em direção Leste até encontrar o ponto inicial no ponto um do perímetro urbano.

Art. 20. Fica denominado BAIRRO DA LUZ a área urbana com o seguinte perímetro: Ponto inicial, no ponto 10 do perímetro urbano; segue em direção Sudeste pela Avenida Dorvalino Tosi até encontrar a Rua Nereu Ramos; segue pela Rua Nereu Ramos em direção Leste até encontrar com a Rua Presidente Getúlio Vargas; segue em direção Norte pela Rua Presidente Getúlio Vargas até encontrar o ponto 22 do perímetro urbano; segue em direção Oeste até encontrar com o ponto 21 do perímetro urbano; segue em direção Norte pelo perímetro urbano até encontrar com o ponto 20 do mesmo perímetro; segue pelo perímetro urbano em direção Oes-Sudoeste até encontrar o ponto 19 do perímetro urbano; segue o perímetro urbano em direção Norte passando pelo ponto 18 até encontrar com o ponto 17 do mesmo perímetro; segue pelo perímetro urbano em direção Oes-Sudoeste até encontrar o ponto 16 e ligar a estrada que vai para São Luiz do Chopim; segue a estrada que liga São Luiz do Chopim em direção Sul até encontrar com a estrada Galvan; segue a estrada Galvan em direção Oeste até encontrar o perímetro urbano próximo ao ponto 13 do mesmo perímetro; segue o perímetro urbano em direção Oeste passando pelos pontos 12 e 11, até encontrar com o ponto inicial 10 do perímetro urbano na Avenida Dorvalino Tosi.

Art. 21. Fica denominado BAIRRO MARGARIDA GALVAN a área urbana com o seguinte perímetro: Ponto inicial no ponto 13 do perímetro urbano; segue em direção Leste pela estrada Galvan até encontrar com a estrada que liga São Luiz do Chopim em frente a AABB - Associação Atlética do Banco do Brasil; segue em direção Norte pela estrada que liga São Luiz do Chopim até encontrar com a Rua “D” do Loteamento Margarida Galvan; segue em direção Oeste pela Rua “D” até encontrar o ponto 14 do perímetro urbano; segue em direção Sul pelo perímetro urbano até encontrar com o ponto inicial no ponto 13 do perímetro urbano.

Art. 22. É parte integrante desta Lei a Planta Planialtimétrica Escala 1:5000, da sede urbana do Município de Dois Vizinhos, que define nomenclatura, limites, confrontações e perímetro dos Bairros, de acordo com as coordenadas e escalas geográficas.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de um mil novecentos e noventa e oito, 37º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito