A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos sanciono a seguinte.
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, firmar convênio com a Associação de Pais e Mestres da Escola Agrotécnica Federal de Rio do Sul - Unidade de Ensino Descentralizada de Dois Vizinhos - Paraná UNED/DV, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CGC/MF sob nº 01.885.341/0001-54, com sede e foro no Município de Dois Vizinhos, localizada à estrada Boa Esperança, Km 04, fundada em 07 de maio de 1997, objetivando a transferência de recursos àquela entidade, à título de auxílio financeiro, no valor de R$ de 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por mês, para cobertura de despesas com a manutenção geral da Escola, pagamento de servidores e/ou prestadores de serviços, encargos sociais e demais dispêndios necessários ao funcionamento da mesma.
Art. 2º A minuta do Convênio, anexo, faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e oito, 37º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito