Concede Remissão de Multas.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder remissão total das multas incidentes sobre os tributos (impostos, taxas e contribuição de melhoria), vencidos até a data de publicação desta Lei:

Art. 2º A remissão de que trata o art. 1º, terá uma vigência de 03 (três) meses, a contar da data de publicação desta Lei.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos-PR, aos vinte e dois dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e oito, 37º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito