Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóveis (Chácaras) para implantação do Quartel da Polícia Militar de Dois Vizinhos e edificação de próprios públicos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos - Paraná, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a aquisição de Imóveis (chácaras), abaixo especificados, por valor não superiores aos da avaliação, localizados próximo ao Armazéns Gerais Biava, nesta cidade, para implantação de próprios municipais e construção de Quartel da Polícia Militar.
 
Valores em Reais

Imóvel Patrimônio
Gleba
Número
Matrícula
Área (m²) Proprietário
Chácara 128 Dois Vizinhos 1.382 36.700 Jacinto Evaristo Pinzon
Chácara 127-A Dois Vizinhos 16.344 3.200 Jacinto Evaristo Pinzon
 
§ 1º A avaliação foi procedida pela Comissão Especial designada pelo Decreto 3563/97.
§ 2º A aquisição supra referida será procedida com dispensa de licitação de acordo com o artigo 24 inciso X da Lei Federal 8.666/93.

Art. 2º O Executivo Municipal pagará os proprietários dos referidos imóveis, obedecendo o seguinte cronograma de desembolso:
 
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
Valores em Reais

10/01/98 10/02/98 10/03/98 10/04/98 TOTAIS
Chácara 128 9.197,99 9.197,99 9.197,99 9.197,99 36.791,98
Chácara 127-A 802,01 802,01 802,01 802,01 3.208,02
TOTAIS 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 40.000,00

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, até 6.000 m² (seis mil metros quadrados) da área ora adquirida, ao Estado do Paraná - Secretaria de Segurança Pública - Construção do Quartel da Polícia Militar, cuja área deverá ser desmembrada do imóvel ora adquirido.

Art. 4º Para cobertura das despesas geradas por esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento Vigente, no valor correspondente, conforme se especifica a seguir:

03.02 Departamento de Administração
03.070212-009 Atividades do Departamento de Administração
4210.00 Aquisição de Imóveis R$ 40.000,00

Art. 5º Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, de conformidade com o item III, § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:

09.02 Departamento de Obras
08.462281-013 Centro Esportivo e de Lazer
2420 - 4210.00 Aquisição de Imóveis R$ 40.000,00

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e oito, 37º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito