A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos - Paraná, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a aquisição de Imóveis (chácaras), abaixo especificados, por valor não superiores aos da avaliação, localizados próximo ao Armazéns Gerais Biava, nesta cidade, para implantação de próprios municipais e construção de Quartel da Polícia Militar.
Valores em Reais
| Imóvel |
Nº |
Patrimônio
Gleba |
Número
Matrícula |
Área (m²) |
Proprietário |
| Chácara |
128 |
Dois Vizinhos |
1.382 |
36.700 |
Jacinto Evaristo Pinzon |
| Chácara |
127-A |
Dois Vizinhos |
16.344 |
3.200 |
Jacinto Evaristo Pinzon |
§ 1º A avaliação foi procedida pela Comissão Especial designada pelo Decreto 3563/97.
§ 2º A aquisição supra referida será procedida com dispensa de licitação de acordo com o artigo 24 inciso X da Lei Federal 8.666/93.
Art. 2º O Executivo Municipal pagará os proprietários dos referidos imóveis, obedecendo o seguinte cronograma de desembolso:
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
Valores em Reais
| 10/01/98 |
10/02/98 |
10/03/98 |
10/04/98 |
TOTAIS |
| Chácara 128 |
9.197,99 |
9.197,99 |
9.197,99 |
9.197,99 |
36.791,98 |
| Chácara 127-A |
802,01 |
802,01 |
802,01 |
802,01 |
3.208,02 |
| TOTAIS |
10.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
10.000,00 |
40.000,00 |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, até 6.000 m² (seis mil metros quadrados) da área ora adquirida, ao Estado do Paraná - Secretaria de Segurança Pública - Construção do Quartel da Polícia Militar, cuja área deverá ser desmembrada do imóvel ora adquirido.
Art. 4º Para cobertura das despesas geradas por esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento Vigente, no valor correspondente, conforme se especifica a seguir:
| 03.02 |
Departamento de Administração |
| 03.070212-009 |
Atividades do Departamento de Administração |
| 4210.00 |
Aquisição de Imóveis |
R$ 40.000,00 |
Art. 5º Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, de conformidade com o item III, § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
| 09.02 |
Departamento de Obras |
| 08.462281-013 |
Centro Esportivo e de Lazer |
| 2420 - 4210.00 |
Aquisição de Imóveis |
R$ 40.000,00 |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e noventa e oito, 37º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito