A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O doador voluntário de sangue à instituições públicas do Sistema Único de Saúde, fica beneficiado com a gratuidade de ingresso em eventos em locais públicos no Município de Dois Vizinhos.
Art. 2º O beneficiário comprovará a doação mediante apresentação de documento fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde do Município.
Parágrafo único. O doador voluntário de sangue gozará deste benefício por um período de 120 (cento e vinte) dias após a ultima doação.
Art. 3º O Executivo regulamentará a matéria no prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da presente Lei.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete, 36º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito