A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios com Entidades Públicas ou Privadas, visando a realização e implantação do programa de Pavimentação por Parceria.
Art. 2º O Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, é o que se anexa a presente como parte integrante da mesma.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e sete, 36º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito