Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dois Vizinhos - PR, para o Exercício financeiro de 1998.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1998, elaborado a preços de agosto de 1997, em consonância com o disposto no artigo 2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 792/97 de 30 de julho de 1997), estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais).

Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:

RECEITAS CORRENTES 11.365.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 1.610.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 25.000,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 5.000,00
RECEITA INDUSTRIAL 20.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 80.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 9.166.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 459.000,00
 
RECEITAS DE CAPITAL 2.635.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1.050.000,00
ALIENAÇÕES DE BENS 60.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.515.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 10.000,00
T O T A L 14.000.000,00

Art. 3º A despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos:

PODER LEGISLATIVO  
LEGISLATIVO MUNICIPAL 588.000,00
PODER EXECUTIVO  
GOVERNO MUNICIPAL 399.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1.314.000,00
SECRETARIA DE FINANÇAS 1.159.000,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA, IND. E COMÉRCIO 990.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 3.797.000,00
SECRETARIA DE SAÚDE 1.000,000,00
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 582.000,00
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 4.171.000,00
T O T A L 14.000.000,00

Art. 4º Segundo as Categorias Econômicas, a despesa está fixada com a seguinte distribuição:

DESPESAS CORRENTES 10.716.000,00
DESPESAS DE CUSTEIO 7.679.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.037.000,00
 
DESPESAS DE CAPITAL 3.284.000,00
INVESTIMENTOS 2.461.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 245.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 578.000,00
 
T O T A L 14.000.000,00

Art. 5º A despesa, segundo as funções de governo está assim distribuída:

LEGISLATIVA 558.000,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.391.000,00
AGRICULTURA 750.000,00
COMUNICAÇÕES 40.000,00
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 50.000,00
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 4.277.000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO 1.898.000,00
INDÚSTRIA E COMÉRCIO 620.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO 1.150.000,00
TRABALHO 45.000,00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 1.133.000,00
TRANSPORTE 1.088.000,00
T O T A L 14.000.000,00

Art. 6º São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais, anexos a esta Lei, a preços de agosto/97, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal 4320/64 de 17 de março de 1964:
I - Fundo de Previdência do Município de Dois Vizinhos - FUNPREV, criado pela Lei Municipal nº 579/93 de 29 de junho de 1993, o qual estima a preços de agosto de 1997, a receita do mencionado Fundo para o exercício de 1998 em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), e fixa a despesa em igual importância.
II - Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 499/91 de 02/09/91, o qual estima a preços de agosto de 1997, a receita do mencionado Fundo para o exercício de 1998 em R$ 2.340.000,00 (dois milhões trezentos e quarenta mil reais), e fixa a despesa em igual importância.
III - Fundo Municipal de Estruturação do Grupamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná, criado pela Lei Municipal nº 727/96 de 01 de abril de 1996, o qual estima a preços de agosto de 1997, a receita do mencionado Fundo para o exercício de 1998 em R$ 117.000,00 (cento e dezessete mil reais), e fixa a despesa em igual importância.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nos orçamentos da administração direta e dos Fundos até o limite de 10% (dez por cento), do total geral da cada em dos orçamentos corrigidos na forma do artigo 9º desta Lei, servindo como recursos para tais suplementações quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 8º O Poder Executivo fica autorizado a tomar medidas necessárias para manter os dispositivos compatíveis com o comportamento da receita, nos termos do Título VI, Capítulo I, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite permitido pela legislação vigente.

Art. 9º O Executivo Municipal poderá, antes de iniciado o exercício de 1998, através de Decreto, proceder a correção dos valores da previsão da receita e da fixação da despesa constante desta Lei, inclusive dos valores relativos aos Planos de Aplicação do Fundo de Previdência do Município de Dois Vizinhos - FUNPREV, Fundo Municipal de Saúde - FMS e do Fundo Municipal de Estruturação do Grupamento do Corpo de Bombeiros - FUNEBOM, de que trata o artigo 6º desta Lei, utilizando-se para tanto a variação da inflação ocorrida no período de setembro a dezembro de 1997 e ainda projetando a inflação dos últimos seis meses do exercício de 1997 e sua tendência.
Parágrafo único. A inflação, para os efeitos deste artigo, será calculada segundo a variação do IPC-r (Inflação em reais medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 1998.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos-PR, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e sete, 36º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito