A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º O
Artigo 2º da lei 686/95 passa a ter a seguinte redação:
"Fica definido Área de Expansão Urbana o seguinte perímetro:
inicia-se no Ponto nº 43 do perímetro urbano, segue em linha reta a 1550 m em direção Nor-Nordeste, ligando com a Rodovia Estadual PR 473, que liga Francisco beltrão a cruzeiro do Iguaçu, a 500m da Granja Marmentini. Ponto nº 01, seguindo a Rodovia Estadual PR 473, em direção ao Município de Cruzeiro do Iguaçu, chega ao trevo próximo ao TITI Armazéns Gerais, retorna ligando ao Ponto nº 53, do Perímetro Urbano na Avenida Dorvalino Tosi. o Perímetro de Expansão urbana confronta com os pontos 44 a 53 do Perímetro urbano, Inicia-se no ponto nº 04 do Perímetro Urbano, segue linha reta em direção a Leste a 715 m, ligando com o ponto nº 14 do Perímetro Urbano. O perímetro desta nova expansão urbana confronta com os pontos nº 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 do Perímetro Urbano."
Art. 2º Fica acrescido ao
Artigo 2º o Parágrafo único, o qual tem a seguinte redação.
"Parágrafo Único: Enquanto houver lotes vagos no Perímetro urbano, não será permitido parcelamento de solo na expansão ora criada, para fins de habitação, comércio ou indústria, salvo, se ficar comprovado, em cada caso, que o parcelamento não venha prejudicar referida área como um todo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e sete, 36º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito