Autoriza o Executivo Municipal aprovar o Loteamento de parte da Chácara nº 9, do Patrimônio Dois Vizinhos, do Imóvel Missões, com Área de 10.774,40 m2 (dez mil, setecentos e setenta e quatro metros e quarenta centímetros quadrados), com a denominação “LOTEAMENTO MARANGONI", e estabelece outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica aprovado o loteamento de parte da Chácara nº 9, do Patrimônio Dois Vizinhos, da Colônia Missões, com a denominação "LOTEAMENTO MARANGONI", localizado no prolongamento da Av.México, perfazendo uma área de 10.774,40 m² (dez mil, setecentos e setenta e quatro metros e quarenta centímetros quadrados), assim distribuídos:

QUADRA Nº 01
Lote nº 01 240,00 m²
Lote nº 02 525,00 m²
Lote nº 03 525,00 m²
Lote nº 04 525,00 m²
Lote nº 05 525,30 m²
Lote nº 06 525,00 m²
Lote nº 07 350,00 m²
Área total da quadra 3.215,00 m²

QUADRA Nº 02
Lote nº 01 525,00 m²
Lote nº 02 525,00 m²
Lote nº 03 525,00 m²
Lote nº 04 525,00 m²
Lote nº 05 542,50 m²
Lote nº 06 525,00 m²
Lote nº 07 525,00 m²
Lote nº 08 430,50 m²
Lote nº 09 350,00 m²

Área total da quadra 4.473,00 m²
ÁREA DE LOTES 7.688,00 m²

ÁREA DE RUAS 3.086,40 m²

ÁREA TOTAL DO LOTEAMENTO 10.774,40 m²

Art. 2º Fica loteada a área discriminada no artigo 1º, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Município de Dois Vizinhos, através do Poder Executivo, conforme o disposto na Lei Municipal nº 688/95 e na Lei Municipal do Plano Diretor nº 685/95, capítulo II, seção III, artigo X, parágrafo IX, e estando em concordância com a Lei Federal nº 6766/79.

Art. 3º Fica denominado "LOTEAMENTO MARANGONI", incorporando-o à área urbana do Município, visando a regularização do mesmo.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete, 36º anos de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito