Altera dispositivos da Lei 718/95 que institui a Taxa de Combate a Incêndio no Município de Dois Vizinhos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º O § 3º do artigo 4º da Lei 718/95, passa a ter a seguinte redação:
"§ 3º - A taxa de que trata esta Lei, terá a seguinte incidência.

1 - Residências:
até 70 m² 0.00 UFM
de 70,01 m² até 100,00 m² 0.07 UFM
de 100,01 m² até 200,00 m² 0.21 UFM
de 200,01 m² até 300,00 m² 0,35 UFM
de 300,01 m² até 400,00 m² 0,49 UFM
acima de 400,01 m² 0,04 x  área x UFM
2 - Comércio e serviços a cada 50,00 m² de área de risco 0.07 UFM
3 - Indústria - a cada 100,00 m² de área de risco 0.35 UFM
 
 Nota: As área tratadas são áreas de risco."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos oito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete, 36º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito