Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, a proceder repasse de valores à Associação Estudantil Duovizinhense - ASSEDUV, e dá outras providências,

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a proceder o repasse de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), relativo ao mês de agosto de 1997, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), relativo ao mês de setembro de 1997, R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), relativo ao mês de outubro de 1997 e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), relativo ao mês de novembro de 1997, à Associação Estudantil Duovizinhense - ASSEDUV, CGC nº 01.385.157/0001-45 para fazer frente às despesas dos acadêmicos que se deslocam às cidades de Palmas, Pato Branco e Francisco Beltrão, com base na Lei Orçamentária 768/96 e inciso IV, do art. 121 da lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos.

Art. 2º Para cobertura das despesas geradas por esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária:

06.010 Departamento de Ensino
08.47.2352.035 Auxílio a Acadêmicos
17.60.3254-01 Apoio Financeiro a Estudantes

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e sete, 36º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito