Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder direito real de uso de imóveis públicos a terceiros, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos-Pr, sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, autorizado a conceder Direito Real de Uso de espaços, em próprios públicos.
I - Cantina junto ao Ginásio de Esportes Teodorico Guimarães, localizado à Rua Tiradentes, 850.
II - Cantina junto ao Ginásio de Esportes Jirauzão, localizado à Rua presidente Costa e Silva, s/n.
III - Espaço Junto ao Centro de Educação Ambiental localizado próximo ao Colégio Estadual Leonardo da Vinci, entre as Ruas José de Alencar, Salgado Filho e Princesa Izabel, para instalação e exploração de uma lanchonete.

Art. 2º As cessões de direito de que trata o artigo anterior, desta Lei, serão efetuados mediante processo Licitatório, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações ou outra que venha substituí-la.

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos-PR, aos dois dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e sete.
Jaime Guzzo
Prefeito