Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder adiantamento de R$ 40.000,00 à C.C.P. Construções Civis Ltda., e da outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adiantar a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) à C.C.P Construções Civis Ltda, inscrita no CGC/MF sob o nº 79.062.204/0001-07, para que esta realize serviços emergenciais como: ligação definitiva de energia elétrica e instalações hidro-sanitárias, junto a Unidade de Ensino Descentralizada UNED - Escola Agrotécnica Federal de Dois Vizinhos.
Parágrafo único. O repasse será feito mediante a apresentação de notas fiscais e de laudo de execução emitido pelo Departamento de Obras do Município de Dois Vizinhos, em tantas parcelas quantas forem necessárias.

Art. 2º O valor repassado como adiantamento será descontado quando da liberação da próxima parcela do Convênio 124/93 e seus aditivos, pelo Ministério da Educação e do Desporto.

Art. 3º A despesa de que trata esta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

03.02 Departamento de Administração
0307.0212-009 Atividades do Departamento de Administração
0500 Conta
3132.09 Diversos Serviços
 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e sete, 36º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito