A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adiantar a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) à C.C.P Construções Civis Ltda, inscrita no CGC/MF sob o nº 79.062.204/0001-07, para que esta realize serviços emergenciais como: ligação definitiva de energia elétrica e instalações hidro-sanitárias, junto a Unidade de Ensino Descentralizada UNED - Escola Agrotécnica Federal de Dois Vizinhos.
Parágrafo único. O repasse será feito mediante a apresentação de notas fiscais e de laudo de execução emitido pelo Departamento de Obras do Município de Dois Vizinhos, em tantas parcelas quantas forem necessárias.
Art. 2º O valor repassado como adiantamento será descontado quando da liberação da próxima parcela do Convênio 124/93 e seus aditivos, pelo Ministério da Educação e do Desporto.
Art. 3º A despesa de que trata esta Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
| 03.02 |
Departamento de Administração |
| 0307.0212-009 |
Atividades do Departamento de Administração |
| 0500 |
Conta |
| 3132.09 |
Diversos Serviços |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e sete, 36º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito