Autoriza o Executivo municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, a proceder repasse de valor a Associação Estudantil Duovizinhense - ASSEDUV, e da outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a proceder o repasse de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) relativos ao mês de maio e R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) referente ao mês de junho do corrente ano, à Associação Estudantil Duovizinhense - ASSEDUV, CGC nº 01.385.157/0001-45 para fazer frente às despesas dos acadêmicos que se deslocam às cidades de Palmas, Pato Branco e Francisco Beltrão, com base na Lei Orçamentária 768/96 e inciso IV, do art. 121 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos.

Art. 2º Para cobertura das despesas geradas por esta lei, serão utilizados os recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária:

06.01 Departamento de Ensino
08.47.2352.035 Auxílio a Acadêmicos
17.60.3254-01 Apoio Financeiro a Estudantes

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
 
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e sete, 36º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito