Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir Lotes Rurais para implantação do PROGRAMA DESFAVELAMENTO da cidade de Dois Vizinhos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a aquisição de Lotes Rurais, abaixo especificados, por valor não superiores aos da avaliação, localizados próximo ao Bairro Santa Luzia, nesta cidade, para implantação do Programa de Desfavelamento da cidade de Dois Vizinhos.


Imóvel Gleba Nº Matríc. Área (m²) Proprietário Valores em Reais
Valor da avaliação
Lote Rural 2-F 23-DV 19.745 15.930,50 José Albino Gross 16.886,33
Lote Rural 2-Q 23-DV 19.747 3.000,00 Ivo Bettiato 3.180,00
 
§ 1º A avaliação foi procedida pela Comissão Especial designada pelo Decreto 3472/97.
§ 2º A aquisição supra referida será procedida com dispensa de licitação de acordo com o artigo 24 inciso X da Lei Federal 8.666/93.

Art. 2º O Executivo Municipal pagará os proprietários dos referidos imóveis, obedecendo o seguinte cronograma de desembolso:
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

  Entrada 20/08/97 20/09/97 20/10/97 20/11/97 TOTAIS
Lote 2-F 5.040,22 3.360,00 3.360,00 3.360,00 1.679,78 16.800,00
Lote 2-Q 929,78 640,00 640,00 640,00 320,22 3.170,00
TOTAIS 5.970,00 4.000,00 4.000,00 4.000,00 2.000,00 19.970,00
 
Parágrafo único. O valor da entrada será pago aos proprietários, até 05 (cinco) dias após a sanção desta Lei.

Art. 3º Para cobertura das despesas geradas por esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento Vigente, no valor correspondente, conforme se especifica a seguir:

09.02 - Departamento de Obras  
15.57.4871-025 - Moradia à Favelados  
4210.00 - Aquisição de Imóveis R$ 25.000,00

Art. 4º Os recursos necessários à cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, de conformidade com o item III, § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:

09.02 - Departamento de Obras  
15.57.4871-025 - Moradia à Favelados  
2630 - 4110.00 - Obras e Instalações R$ 25.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e sete, 36º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito