Fica o Executivo Municipal, autorizado a assinar Convênio de Cooperação Financeira com o Conselho Comunitário de Segurança de Dois Vizinhos e abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.500,00.

A Câmara Municipal, aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono, a seguinte:

LEI

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio de Cooperação Financeira com o Conselho Comunitário de Segurança de Dois Vizinhos, no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
Parágrafo único. O valor supra mencionado será repassado ao Conselho, a partir de junho de 1997, sendo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por mês, até dezembro de 1997.

Art. 2º O auxílio financeiro de que trata esta Lei, destina-se ao pagamento de despesas com manutenção de veículos, materiais de consumo e expediente das polícias Militar e civil e do Poder Judiciário.

Art. 3º Para cobertura das despesas geradas por esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao orçamento Vigente, no valor correspondente, conforme se especifica a seguir:

03.00 - Secretaria de Administração  
03.02 - Departamento de Administração  
03.07.0312.053 - Auxílio Conselho Comunitário de Segurança  
06.05.3231.01 - Conselho Comunitário de Segurança R$ 17.500,00

Art. 4º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito, decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, de conformidade com o item III, § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
 

03.00 - Secretaria de Administração  
03.02 - Departamento de Administração  
03.07.0212 -009 - Atividade do Departamento de Administração  
0500.3132.09 - Diversos Serviços R$ 17.500,00

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos oito dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e sete, 36º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito