A Câmara Municipal aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos sanciono a seguinte Lei:
LEI
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder remissão total das multas incidentes sobre tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria), vencidos até a data de publicação desta Lei.
Art. 2º A remissão de que trata o Art. 1º, terá uma vigência de 03 (três) meses, a contar da data de publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos-Pr, aos vinte dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e sete.
Jaime Guzzo
Prefeito