Autoriza permuta de Lote de terras urbano, e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e, Eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos sanciono a seguinte Lei:

LEI

Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a permutar o Lote de terra Urbano nº 2, da quadra 3, localizado na Travessa A, no Loteamento Ibrahin, do Patrimônio de Dois Vizinhos, com uma área de 468,65 m² (quatrocentos e sessenta e oito, vírgula sessenta e cinco metros quadrados), avaliado em R$ 3.100,00 (três mil e cem reais), pelo Lote de terra Urbano nº 2-A, quadra 76 (setenta e seis), do Patrimônio de Dois Vizinhos, Parte Norte, da Colonia das Missões, situado nesta cidade, com a área de 392,89 m² (trezentos e noventa e dois metros vírgula oitenta e nove metros quadrados), avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais) de propriedade de Brasil An-tonio Chaves de Almeida.

Art. 2º O imóvel permutado, que passará a integrar-se ao Patrimônio Público Municipal, será utilizado para área de preservação permanente.

Art. 3º As despesas decorrentes de escrituração dos imóveis permutados, serão rateados entre as partes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos-PR, aos seis dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e sete.
Jaime Guzzo
Prefeito