Altera dispositivos da Lei 606/93 de 22 de dezembro de 1.993 (CTM) e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e, Eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos sanciono a seguinte Lei:

LEI:

Art. 1º O Art. 175 da Lei Municipal 606/93 de 22 de dezembro de 1993, Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 175 - O imposto será lançado pela Fazenda Municipal, no exercício a que corresponda o tributo, nos casos do artigo 165 e o seu recolhimento, pelo contribuinte, será feito em um único pagamento ou parceladamente”.

Art. 2º Inclui os parágrafos 5º e 6º, ao Artigo 175 da Lei 606/93 de 22 de dezembro de 1993, Código Tributário Municipal:
"§ 5º Os contribuintes que optarem pelo parcelamento, terão os valores das parcelas corrigidas na forma estipulada pelo Art. 30 desta Lei; devendo ainda a 1ª parcela ser paga, obrigatoriamente até o dia 30 de maio deste ano.
§ 6º Para os anos subsequentes, os parcelamentos poderão ser concretizados, devendo no entanto a 1ª parcela, ser paga até o dia 30 de março de cada ano."

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º A presente entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos vinte e oito dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e sete.
Jaime Guzzo
Prefeito