A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná aprovou e Eu, Ovídio J. Constantino, Prefeito em Exercício, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º O
§ 3º, do Art. 30 da Lei Municipal nº 606/93 de 22 de de dezembro de 1993, Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º- A falta de pagamento de tributos nos prazos e datas estipulados, acarretará a aplicação de multa de:
a) 2% (dois por cento) até 30 (trinta) dias após o vencimento.
b) 5% (cinco por cento) de 31(trinta e um) a 60 (sessenta) dias após o vencimento.
c) 10% (dez por cento) após 60 (sessenta) dias do vencimento."
Art. 2º Fica revogado o
Art. 1º da Lei Municipal nº 656/94 de 21 de dezembro de 1994.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos dezoito dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e sete.
Ovídio J. Constantino
Prefeito em Exercício