Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente do Fundo de Previdência do Município de Dois Vizinhos (FUNPREV), no valor de R$ 1.664.315,77, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná aprovou e Eu, Ovídio J. Constantino, Prefeito em Exercício, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica aberto ao orçamento vigente do Fundo de Previdência do Município de Dois Vizinhos (FUNPREV), o crédito especial no valor de R$ 1.664.315,77 (Um milhão, seiscentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quinze reais e setenta e sete centavos), para ocorrer com a despesa de que trata a Lei Municipal nº 775/97, de 28/02/97, conforme se especifica a seguir:

11.00 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL  
11.01 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL  
15824922.001 Atividades do Conselho Fiscal  
4270.00 Concessão de Empréstimos R$ 1.664.315,77

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito decorrerão da anulação parcial a seguir especificada, de conformidade com o item III, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:

11.00 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL  
11.01 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL  
15824922.001 Previdência Inativos e Pensionistas  
3251.00 Inativos R$ 214.315,77

Art. 3º Para cobertura da diferença de R$ 1.450.000,00 (Um milhão, quatrocentos e cinqüenta mil reais), será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balaço Patrimonial, no exercício de 1996 (Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, inciso I).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos dezoito dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e sete.

Ovídio J. Constantino
Prefeito em Exercício