A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná aprovou e Eu, Ovídio J. Constantino, Prefeito em Exercício, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento vigente do Fundo de Previdência do Município de Dois Vizinhos (FUNPREV), o crédito especial no valor de R$ 1.664.315,77 (Um milhão, seiscentos e sessenta e quatro mil, trezentos e quinze reais e setenta e sete centavos), para ocorrer com a despesa de que trata a Lei Municipal nº 775/97, de 28/02/97, conforme se especifica a seguir:
| 11.00 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL |
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| 11.01 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL |
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| 15824922.001 Atividades do Conselho Fiscal |
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| 4270.00 Concessão de Empréstimos |
R$ 1.664.315,77 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito decorrerão da anulação parcial a seguir especificada, de conformidade com o item III, parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
| 11.00 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL |
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| 11.01 FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL |
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| 15824922.001 Previdência Inativos e Pensionistas |
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| 3251.00 Inativos |
R$ 214.315,77 |
Art. 3º Para cobertura da diferença de R$ 1.450.000,00 (Um milhão, quatrocentos e cinqüenta mil reais), será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balaço Patrimonial, no exercício de 1996 (Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, inciso I).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos dezoito dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e sete.
Ovídio J. Constantino
Prefeito em Exercício