Concede reajuste salarial aos servidores do Município de Dois Vizinhos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná aprovou e Eu, Ovídio J. Constantino, Prefeito em Exercício, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder reajuste salarial de 3% (três por cento) sobre os vencimentos de janeiro de 1997, aos Servidores Públicos do Município a título de reposição salarial, referente a inflação de julho a dezembro de 1996, a partir de fevereiro de 1997.
  Parágrafo único. Com este reajuste ficam zeradas as perdas salariais do período citado no “caput” deste artigo.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado, a reajustar em 5% (cinco por cento) os salários dos Servidores Públicos Municipais, a partir do mês de março de 1997, a título de aumento real.

Art. 3º Revoga-se a Lei 776/97 de 28 de fevereiro de 1997.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos dezoito dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e sete.
Ovídio J. Constantino
Prefeito em Exercício