Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, a participar da Associação Regional de Saúde do Sudoeste, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e Eu, OLIVINDO ANTONIO CASSOL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a participar da Associação Regional de Saúde do Sudoeste para consecução das seguintes finalidades:
a) Gerir, os serviços de saúde, juntamente com as demais integrantes da Associação Regional de Saúde do Sudoeste - ARSS.
b) Implantar e implementar serviços que atendam as necessidades do Municípios Associados, conforme modelo assistencial e diretrizes que norteiam o Sistema Único de Saúde.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as despesas de instalação e manutenção da Associação no que diz respeito aos interesses particulares do Município de Dois Vizinhos, debitando os valores despendidos na função 12.01 - Fundo Municipal de Saúde, 13.75.4282.0001 = Atividades do Fundo Municipal de Saúde, 3120.09 = Diversos Materiais, 3132.09 = Diversos Serviços.
Parágrafo único. Os valores a serem debitados na rubrica orçamentária, serão procedidos de estudo técnico apresentado para deliberação e aprovação do Conselho de Prefeitos, submetidos à apreciação do Conselho Fiscal da Associação Intermunicipal de Saúde, atendidos com recursos previstos no Caput deste artigo.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quinze dias do mês de fevereiro do ano de hum mil novecentos e noventa e seis.
Município de dois vizinhos-PR
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
Prefeito municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 15 DE FEVEREIRO DE 1996