A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Orçamento Geral do Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1995, elaborado a preços de agosto de 1994 em consonância com o disposto no artigo 2º da Lei de Diretrizes orçamentárias
(Lei n. 630/94 de 21/07/94), estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.000.000,00 (Doze milhões de reais).
Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
| RECEITAS CORRENTES |
7.910.000,00 |
| RECEITA TRIBUTÁRIA |
1.305.000,00 |
| RECEITA PATRIMONIAL |
110.000,00 |
| RECEITA AGROPECUÁRIA |
20.000,00 |
| RECEITA INDUSTRIAL |
50.000,00 |
| RECEITA DE SERVIÇOS |
250.000,00 |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
6.000.000,00 |
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
175.000,00 |
|
| |
| RECEITAS DE CAPITAL |
4.090.000,00 |
| OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
800.000,00 |
| ALIENAÇÕES DE BENS |
120.000,00 |
| TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
3.120.000,00 |
| OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
50.000,00 |
| TOTAL |
12.000.000,00 |
Art. 3º A despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos:
| PODER LEGISLATIVO |
|
| LEGISLATIVO MUNICIPAL |
600.000,00 |
| PODER EXECUTIVO |
|
| GOVERNO MUNICIPAL |
305.000,00 |
| SEC. DE ADMINISTRAÇÃO |
760.000,00 |
| SEC. DE FINANÇAS |
480.000,00 |
| SEC. AGRICULTURA, IND. E COMÉRCIO |
1.035.000,00 |
| SEC. DE EDUCAÇÃO, CULT. E ESPORTES |
2.045.000,00 |
| SEC. SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL |
1.219.000,00 |
| SEC. VIAÇÃO, OBRAS E SERV. URBANOS |
5.521.000,00 |
| ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL |
35.000,00 |
| TOTAL |
12.000.000,00 |
Art. 4º Segundo as Categorias Econômicas, a despesa está fixada com a seguinte distribuição:
| DESPESAS CORRENTES |
6.295.000,00 |
| DESPESAS DE CUSTEIO |
4.659.000,00 |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
1.636.000,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL |
5.705.000,00 |
| INVESTIMENTOS |
5.420.000,00 |
| INVERSÕES FINANCEIRAS |
225.000,00 |
| TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
60.000,00 |
| TOTAL |
12.000.000,00 |
Art. 5º A despesa, segundo as funções de governo está assim distribuída:
| LEGISLATIVA |
567.000,00 |
| ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
1.360.000,00 |
| AGRICULTURA |
525.000,00 |
| COMUNICAÇÕES |
70.000,00 |
| EDUCAÇÃO E CULTURA |
2.035.000,00 |
| ENERGIA E RECURSOS MINERAIS |
20.000,00 |
| HABITAÇÃO E URBANISMO |
2.937.000,00 |
| INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
490.000,00 |
| SAÚDE E SANEAMENTO |
1.803.000,00 |
| TRABALHO |
30.000,00 |
| ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
452.000,00 |
| TRANSPORTE |
1.711.000,00 |
Art. 6º São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais, anexos a esta Lei, a preço de Agosto/94, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal 4320/64 de 17 de março de 1964:
I - Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Dois Vizinhos - FUNPREV, criado pela
Lei Municipal nº 579/93 de 29 de junho de 1993, o qual estima a preços de agosto de 1994, a receita do mencionado Fundo para o exercício de 1995 em R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), e fixa a despesa em igual importância.
II - Fundo Municipal de Saúde, criado pela
Lei Municipal nº 499/91 de 02/09/91, o qual estima a preços de agosto de 1994, a receita do mencionado Fundo para o Exercício de 1995 em R$ 1.650.000,00 (Um milhão e seiscentos e cinqüenta mil reais), e fixa a despesa em igual importância.
III - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, criado pela
Lei Municipal nº 587/93 de 08/09/93, substituída pela
Lei nº 610/93 de 22/12/93; com alterações da
Lei nº 618/94 de 14/04/94, o qual estima a preços de agosto de 1994, a receita do mencionado Fundo para o Exercício de 1995 em R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), e fixa a despesa em igual importância.
IV - Fundo Municipal do Bem Estar Social, criado pela
Lei Municipal nº 600/93 de 01/12/93, o qual estima a preços de agosto de 1994, a receita do mencionado Fundo para o Exercício de 1995 em R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nos orçamentos da administração direta e dos Fundos até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total geral de cada um dos orçamentos corrigidos na forma do artigo 9º desta Lei, servindo como recursos para tais suplementações quaisquer das formas: definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º O Poder Executivo fica autorizado a tomar medidas necessárias para manter os dispositivos compatíveis com o comportamento da receita, nos termos do Título VI, Capítulo 1, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite permitido pela legislação vigente.
Art. 9º O Executivo Municipal, antes de iniciado o exercício de 1995 através de decreto, deverá proceder a correção dos valores da previsão da receita e da fixação da despesa constante desta lei, inclusive dos valores relativos aos Planos de Aplicação do FUNPREV, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, e do FUMUBES, de que trata o
Art. 6º desta Lei, utilizando para tanto, a variação da inflação ocorrida no período de setembro a dezembro de 1994 e ainda projetando a inflação para o exercício de 1995, usando como critério a média de inflação dos últimos seis meses do exercício de 1994 e a sua tendência.
Parágrafo único. A inflação para os efeitos deste artigo será calculada segundo a variação do IPC-r (Inflação em reais medida pelo IBGE).
Art. 10. Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Dois Vizinhos-Pr, em 30 de Dezembro de 1994.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL
JOSE LUIZ SARI
SECRETÁRIO FINANÇAS
DEC. Nº 1868/94