Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Dois Vizinhos - PR, para o Exercício financeiro de 1995.

A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º Orçamento Geral do Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1995, elaborado a preços de agosto de 1994 em consonância com o disposto no artigo 2º da Lei de Diretrizes orçamentárias (Lei n. 630/94 de 21/07/94), estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.000.000,00 (Doze milhões de reais).

Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:

RECEITAS CORRENTES 7.910.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 1.305.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 110.000,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 20.000,00
RECEITA INDUSTRIAL 50.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 250.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 6.000.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 175.000,00
   
RECEITAS DE CAPITAL 4.090.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 800.000,00
ALIENAÇÕES DE BENS 120.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 3.120.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 50.000,00
TOTAL 12.000.000,00

Art. 3º A despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos:

PODER LEGISLATIVO  
LEGISLATIVO MUNICIPAL 600.000,00
PODER EXECUTIVO  
GOVERNO MUNICIPAL 305.000,00
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO 760.000,00
SEC. DE FINANÇAS 480.000,00
SEC. AGRICULTURA, IND. E COMÉRCIO 1.035.000,00
SEC. DE EDUCAÇÃO, CULT. E ESPORTES 2.045.000,00
SEC. SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL 1.219.000,00
SEC. VIAÇÃO, OBRAS E SERV. URBANOS 5.521.000,00
ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL 35.000,00
TOTAL 12.000.000,00

Art. 4º Segundo as Categorias Econômicas, a despesa está fixada com a seguinte distribuição:

DESPESAS CORRENTES 6.295.000,00
DESPESAS DE CUSTEIO 4.659.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.636.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 5.705.000,00
INVESTIMENTOS 5.420.000,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 225.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 60.000,00
TOTAL 12.000.000,00

Art. 5º A despesa, segundo as funções de governo está assim distribuída:

LEGISLATIVA 567.000,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 1.360.000,00
AGRICULTURA 525.000,00
COMUNICAÇÕES 70.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA 2.035.000,00
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 20.000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO 2.937.000,00
INDÚSTRIA E COMÉRCIO 490.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO 1.803.000,00
TRABALHO 30.000,00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 452.000,00
TRANSPORTE 1.711.000,00

Art. 6º São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais, anexos a esta Lei, a preço de Agosto/94, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal 4320/64 de 17 de março de 1964:
I - Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Dois Vizinhos - FUNPREV, criado pela Lei Municipal nº 579/93 de 29 de junho de 1993, o qual estima a preços de agosto de 1994, a receita do mencionado Fundo para o exercício de 1995 em R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), e fixa a despesa em igual importância.
II - Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 499/91 de 02/09/91, o qual estima a preços de agosto de 1994, a receita do mencionado Fundo para o Exercício de 1995 em R$ 1.650.000,00 (Um milhão e seiscentos e cinqüenta mil reais), e fixa a despesa em igual importância.
III - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 587/93 de 08/09/93, substituída pela Lei nº 610/93 de 22/12/93; com alterações da Lei nº 618/94 de 14/04/94, o qual estima a preços de agosto de 1994, a receita do mencionado Fundo para o Exercício de 1995 em R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), e fixa a despesa em igual importância.
IV - Fundo Municipal do Bem Estar Social, criado pela Lei Municipal nº 600/93 de 01/12/93, o qual estima a preços de agosto de 1994, a receita do mencionado Fundo para o Exercício de 1995 em R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais), e fixa a despesa em igual importância.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nos orçamentos da administração direta e dos Fundos até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total geral de cada um dos orçamentos corrigidos na forma do artigo 9º desta Lei, servindo como recursos para tais suplementações quaisquer das formas: definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 8º O Poder Executivo fica autorizado a tomar medidas necessárias para manter os dispositivos compatíveis com o comportamento da receita, nos termos do Título VI, Capítulo 1, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite permitido pela legislação vigente.

Art. 9º O Executivo Municipal, antes de iniciado o exercício de 1995 através de decreto, deverá proceder a correção dos valores da previsão da receita e da fixação da despesa constante desta lei, inclusive dos valores relativos aos Planos de Aplicação do FUNPREV, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, e do FUMUBES, de que trata o Art. 6º desta Lei, utilizando para tanto, a variação da inflação ocorrida no período de setembro a dezembro de 1994 e ainda projetando a inflação para o exercício de 1995, usando como critério a média de inflação dos últimos seis meses do exercício de 1994 e a sua tendência.
Parágrafo único. A inflação para os efeitos deste artigo será calculada segundo a variação do IPC-r (Inflação em reais medida pelo IBGE).

Art. 10. Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Dois Vizinhos-Pr, em 30 de Dezembro de 1994.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL
 
JOSE LUIZ SARI
SECRETÁRIO FINANÇAS
DEC. Nº 1868/94