Autoriza o Chefe do Poder Executivo a permitir a concessão de direito real de uso de imóvel público ao CLUBE DOS IDOSOS "NOSSA SENHORA DE LOURDES" e estabelece outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, OLIVINDO ANTONIO CASSOL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permitir a CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO do Lote de Terra n° 27-A-1 com 750,00m², do Patrimônio de Dois Vizinhos, Colônia Missões, conforme matrícula n° 19.280 de 04/12/95 do Registro de Imóveis de Dois Vizinhos, localizado no Bairro Nossa Senhora de Lourdes, ao CLUBE DOS IDOSOS "NOSSA SENHORA DE LOURDES".

Art. 2º A CONCESSÃO DE USO DO IMÓVELserá de 30 (trinta) anos.

Art. 3º A CONCESSIONÁRIA poderá usar o local para construção de sua sede, não poderá vender ou permutar.
Parágrafo único. Fica de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, a conservação do imóvel bem como da edificação e o pagamento de taxas de luz e água.

Art. 4º A CONCESSIONÁRIA, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, deverá concluir sua sede.
Parágrafo único. Em caso do não cumprimento do prazo disposto do artigo quarto, o imóvel bem como a edificação retrocederá ao CONCESSOR.
Parágrafo único. A CONCESSIONÁRIA, deixará a disposição do CONCESSOR, as instalações de sua sede, para a realização, de palestras, seminários, e atividades de lazer, com solicitação antecipada de 10 (dez) dias, pelo Município.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposição contrárias.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 18 DE DEZEMBRO DE 1995.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL