A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A
Lei 606/93 de 22 de dezembro de 1993 (Código Tributário Municipal), passa a vigorar com a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO ÚNICA: O
inciso II, do artigo 143, passa a vigorar com a seguinte redação:
" II - 20% (vinte por cento) pelo pagamento do tributo em uma única vez, na data fixada para pagamento da cota única. "
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e quatro.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 26 DE DEZEMBRO DE 1994.