A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no calendário de eventos do Município de Dois Vizinhos-PR, o "Dia do Rio" a ser comemorado a cada dia 24 de Novembro.
Art. 2º No "Dia do Rio", as Escolas e demais órgãos públicos municipais, promoverão eventos alusivos a necessidade de preservação e conservação dos rios.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e cinco.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE EM 23/11/1995.