A CÂMARA MUNICIPAL E DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido ao Sr. ATAIDE MOACYR FERRAZZA, o Título de cidadão honorário do município de Dois Vizinhos - PR.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e quatro.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 1° DE DEZEMBRO DE 1994.