Declara de utilidade pública a "GUARDA MIRIM-ESCOLA DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL", e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e eu, OLIVINDO ANTÔNIO CASSOL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, a "GUARDA-MIRIM-ESCOLA DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL" associação civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente e social, constituída por prazo indeterminado, inscrita no CGC/MF sob n° 00.878.826/0001-58, com sua sede à rua Souza Naves - Centro, nesta cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de novembro de um mil e novecentos e noventa e cinco.
OLIVINDO ANTÔNIO CASSOL
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 23/11/1995.