A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal de Dois Vizinhos a permitir o uso do Lote Urbano nº 10, da Quadra nº 39, do patrimônio Dois Vizinhos, com 525,00m2 (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), localizado à AV. Mexico, ao CLUBE DOS IDOSOS IMACULADA CONCEIÇÃO/CIDADE SUL, sociedade beneficente e de lazer, sem finalidade economica, lucrativa, política ou religiosa, inserida no CGC/MF sob o nº 81.271.264/0001-81.
Art. 2º A permissão será concedida pelo período de 20 (vinte) anos.
Art. 3º A permissionária poderá, dentro do prazo acima estabelecido, permutar o imóvel publico, objeto da presente Lei, por outro de igual valor.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, ao primeiro dia do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e quatro.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 1º DE DEZEMBRO DE 1994.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL