Altera dispositivos da Lei 607/93, de 22 de dezembro de 1993 (Código de Posturas do Município), e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI

Art. 1º A Lei 607/93, de 22 de dezembro de 1993 (Código de Posturas do Município), passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
ALTERAÇÃO 01 - As alíneas "7" e ”8" do Artigo 72 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 72 alínea 7 - Os de batuques, congadas e outros divertimentos congêneres;
"Art. 72 alínea 8 - Música excessivamente alta, produzidas por aparelhos ou executadas através de instrumentos musicais.
ALTERAÇÃO 02 - É suprimido o Parágrafo único do Artigo 108

Art. 2º Esta Lei vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e quatro.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e publique-se Em 09 de novembro de 1994.