A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a permutar o Lote Único da Quadra nº 90 A/Zona Sul com 1550,175m² (mil quinhentos e cinquenta vírgula cento e setenta e cinco metros quadrados), avaliado em R$ 10.001,30 (dez mil e um reais e trinta centavos), equivalente a 971 sacas de soja de 60 Kg de propriedade do Município de Dois Vizinhos, pela Chácara nº27 A, avaliada em R$ 51.500,00 (cinquenta e um mil e quinhentos reais), equivalente a 5,000 sacas de soja de 60 Kg, com área de 2,42 Ha, de propriedade de Cristiano Pedro Barp, decretada Área de Utilidade Pública pelo Decreto nº 2001/94, cuja diferença de valores, será repassada ao proprietário, nas seguintes condições:
a) A importância referente a 1,529 sacas de soja de 60 Kg, para pagamento à vista;
b) A importância referente a 1,000 sacas de soja de 60 Kg, para pagamento no dia 30 de janeiro de 1.995;
c) A importância referente a 1,500 sacas de soja de 60 Kg, para pagamento no dia 30 de agosto de 1.995;
Art. 2º A despesa decorrente da escrituração dos imóveis será rateada entre as partes .
Art. 3º A Chácara nº 27 A passará a incorporar o Patrimônio Público Municipal, com a finalidade de construção de um Módulo Esportivo, Praça e Parque.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e quatro.
Registre-se e publique-se em 25 de outubro de 1.994
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
Prefeito Municipal