Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa do Consumidor - PROCON, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada a coordenadoria Municipal dos direitos e defesa do consumidor - PROCON, destinada a promover e implementar ações necessárias à formulação da politica municipal de proteção, orientação, defesa e educação do consumidor.

Art. 2º A coordenadoria Municipal de proteção e defesa do consumidor- PROCON, ficará vinculada a Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 3º A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor completo:
I - Formular e executar programas e atividades relacionadas com a defesa do consumidor, solicitando, quando for o caso apoio e assessoria dos demais órgão congêneres municipais, estaduais ou federais.
II - Orientar e defender os consumidores contra prováveis abusos praticados nas relações de consumo.
III - Realizar fiscalização prevista no disposto artigo 5º da Lei nº 8.078 de 11.09.90.
IV - receber e apurar reclamações de consumidores encaminhando aquelas que não possam ser resolvidas administrativamente e as que constituem infrações penais á assistência judiciaria através do Ministério Público do Município ou Comarca.
V - apoiar as entidades de Proteção e Defesa do Consumidor existentes e incentivar e orientar a criação de Associações Comunitárias com o mesmo fim.
VI - Celebrar convênios com órgãos e entidades publicas privadas, manuais, objetivando a defesa e proteção do consumidor.
VII - orientar e educar os consumidores através de cartilhas, manuais ilustrativos, cartazes demais meios.
VIII - desenvolver palestras, campanha, feiras debates e outras atividades correlatas, visando educar e despertar a coletividade por uma consciência critica.
IX - atuara junto ao sistema formal de ensino bisando incluir assuntos de defesa do consumidor nas disciplinas contantes do currículos escolares.

Art. 4º O PROCON será vinculado a uma secretaria Municipal coordenado por pessoa nomeada pelo Prefeito e sua estrutura sera determinada pelo Regimento Interno.
§ 1º O coordenador do Procon terá as seguintes atribuições:
I - assessorar o Prefeito na formulação e execução da politica global relacionada com a defesa e proteção do consumidor.
II - promover e supervisionar a execução de atividade do órgão.

Art. 5º O Coordenador do PROCON contará com suporte de uma comissão consultiva integrada por:
I - um representante de associação ou entidade de defesa do consumidor a nível Municipal.
II - um representante do Executivo Municipal.
III - um representante da associação comercial.

Art. 6º Revogadas as disposições contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete. do Executivo Municipal, de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e quatro.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 29 DE SETEMBRO DE 1994.