A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, OLIVINDO ANTONIO CASSOL, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, autorizado a permitir o uso do lote urbano nº 04, da quadra nº 59, do Patrimônio Dois Vizinhos, com área de 640,00 m² (seiscentos e quarenta metros quadrados), à
IGREJA EVANGÉLICA DE CONFISSÃO LUTERANA NO BRASIL, entidade de caráter eclesiástico, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CGC/MF sob o nº 75.635.599/0001-39.
Art. 2º A permissão será concedida pelo período de 30 (trinta) anos.
Art. 3º A permissionária poderá, dentro do prazo acima estabelecido, permutar o imóvel público objeto da presente lei, por outro de igual valor.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e quatro.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 09 DE SETEMBRO DE 1994.