A CAMARÁ MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS,, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, OLIVINDO ANTÓNIO CASSOL, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, autorizado a assinar Convênios, Termo de Ajuste, Termos Aditivos e Termos de Cooperação Técnica, com órgãos do Governo Federal e Estadual,com cópias destes Processos ao Legislativo, desde que não impliquem em despesas para o Município.
Art. 2º Nos casos em que o Município se comprometa com despesas, cada processo deverá ser submetido à apreciação do Poder Legislativo.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e quatro.
OLIVINDO ANTÓNIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL