Autoriza o Executivo Municipal de Dois Vizinhos a Credenciar Abatedouros no Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU EU, OLIVINDO ANTONIO CASSOL, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a credenciar "Abatedouro Municipal" os abatedouros privados que satisfaçam as exigências dos Órgãos Federais e Estaduais de fiscalização pertinente.

Art. 2º O Credenciamento de que trata o artigo anterior será feito mediante requerimento do interessado, instituído com documentação que comprove a autorização dos Órgãos Federais e/ou Estaduais.

Art. 3º Mediante acordo com os responsáveis pelos abatedouros, credenciados, o Executivo baixará ato fixando o preço a ser cobrado pelos serviços de abate.

Art. 4º O Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, baixará ato regulamentando esta Lei.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir de sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, ao oitavo dia do mês de agosto de hum mil e novecentos e noventa e quatro.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SEEM 08 DE AGOSTO DE 1994.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL