Dispõem sobre as diretrizes para elaboração do Orçamento do Município de Dois Vizinhos para o Exercício de 1995 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Esta lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração do Orçamento Programa do Município de Dois Vizinhos relativo ao exercício financeiro de 1995.

Art. 2º Na proposta orçamentária, as receitas e as despesas serão estimadas segundo os preços vigentes em agosto cie 1994.
Parágrafo único. Antes do inicio da execução orçamentária o Poder Executivo Municipal, através de decreto:
I - corrigirá os valores da previsão da receita e da fixação da despesa mediante a aplicação do índice correspondente a inflação do período de setembro a dezembro de 1994 acrescida da previsão da inflação a ocorrer no exercício de 1995 projetada pela média do índice oficial dos seis meses imediatamente anteriores e a sua tendência;
II - procederá, a fixação do valor do orçamento para fins de execução mediante a aplicação uniforme do índice a ser obtido de conformidade com o inciso anterior.

Art. 3º O montante das despesas fixadas não será superior ao das receitas estimadas.

Art. 4º Na estimativa da receita serão considerados os efeitos das modificações da legislação tributária a serem encaminhadas a Câmara Municipal até 30 de setembro de 1994.

Art. 5º A manutenção de atividades de competência do Município, bem como a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações de expansão e novas obras.

Art. 6º Os projetos em fase de execução, desde que compatíveis com as prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre novos projetos, e especialmente sobre aqueles que exijam contrapartidas locais.

Art. 7º Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fontes de recursos.

Art. 8º Na fixação da despesa serão observados os seguintes limites mínimos e máximos:
I - as despesas com ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada resultante de impostos incluídas as transferências oriundas de impostos consoante o disposto no artigo 212 da Constituição da República Federativa do Brasil; e o disposto no Artigo 123 da LOH.
II - as despesas com saúde não serão inferiores a 13% (treze por cento) do total geral orçado; exceto convênios.
III - as despesas com pessoal incluindo a remuneração dos agentes políticos e os encargos patronais do Município não poderão exceder a 65% (sessenta e cinco por cento) das receitas correntes;
IV - VETADO....
V - as despesas destinadas ao desenvolvimento da política agrícola e agrária não serão inferiores a 5% (cinco por cento) do total geral orçado. Exceto convênios.

Art. 9º Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da divida e outras despesas de custeio administrativo e operacional.

Art. 10. As despesas com custeio administrativo e operacional não poderão ter aumento superior à variação do índice oficial da inflação se comparadas com as despesas efetivamente realizadas no exercício anterior, salvo caso de comprovada insuficiência decorrente de expansão patrimonial, incremento físico de serviços à comunidade ou novas atribuições recebidas no exercício de 1994 ou no decorrer de 1995.

Art. 11. As despesas com ações de expansão corresponderão às prioridades especificas indicadas no Anexo I, integrante desta lei e a disponibilidade de recursos.

Art. 12. Na lei orçamentária, a discriminação das despesas será efetuada por categoria de programação, indicando-se, no mínimo, para cada uma, no seu menor nível, a natureza da despesa, observada a seguinte classificação:
 DESPESAS CORRENTES
 Despesas de Custeio
 Transferências Correntes
 DESPESAS DE CAPITAL
 Investimentos
 Inversões Financeiras
 Transferências de Capital
 
§ 1º A classificação referida neste artigo corresponde aos agrupamentos de elementos de natureza da despesa e será especificada na lei orçamentária.
§ 2º A lei orçamentária incluirá, dentre outros, os seguintes demonstrativos:
I - da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2, parágrafo I da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64;
II - da natureza da despesa, para cada órgão;
III - do programa de trabalho de cada órgão, expresso em projetos e atividades de acordo com a classificação funcional-programática;
IV - resumo geral da despesa, que será apresentado nos moldes do Anexo 2 da Lei Federal 4320/64 de 17/03/64;

Art. 13. As propostas de alteração na proposta orçamentária, bem como os projetos de lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o artigo 166 da Constituição Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a elaboração da lei orçamentária.

Art. 14. É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em suas alterações, de dotações a titulo de auxilio ou subvenção social a:
I - clubes ou quaisquer outras entidades congêneres;
II - entidades públicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de convênios ou termos de ajuste de interesse comum de tais esferas de governo e o Município;
III - entidades privadas, excetuadas aquelas a que se refere o artigo 61 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, desde que registradas no Conselho Nacional de Serviço Social.

Art. 15. No decorrer da execução orçamentária o Executivo Municipal fará publicar até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária na forma do disposto no artigo 165, parágrafo 3 da Constituição Federal, bem como, a publicação conforme estabelece a Lei Municipal n. 518/91.

Art. 16. Se o projeto de lei do Orçamento de 1995 não for aprovado pelo Legislativo Municipal até o término do período de sessão legislativa, a Câmara Municipal será convocada extraordinariamente até que se dê a aprovação.

Art. 17. No caso do projeto de lei do orçamento não ser aprovado até 31 de dezembro de 1994, a sua programação poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação orçamentária devidamente atualizadas consoante o disposto no artigo 2 desta lei, em cada mês, até que ocorra a aprovação pelo Legislativo Municipal.

Art. 18. Fica autorizado o Executivo Municipal a:
I - proceder a nomeação de servidores na medida das necessidades existentes e do limite das vagas criadas pela legislação própria;
II - alterar, mediante lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, o plano de cargos e salários, assim como conceder reajuste ou aumento de vencimento nos limites das disponibilidades financeiras do Município e de acordo com as normas legais específicas.

Art. 19. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, 19 de julho de 1994.
CÉLIO MENEGAT
PREFEITO EM EXERCÍCIO
 
JOSE LUIZ SARI
SECRETARIO FINANÇAS
ANEXO 1
 
Prioridades para a elaboração e Orçamento Fiscal-Exercício Financeiro de 1995, por Funções:
 01 - LEGISLATIVA
 - Manutenção das atividades do Poder Legislativo Municipal.
 - Construção de prédio para funcionamento da Câmara Municipal.
 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente.
 03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
 - Execução da Política de Administração do Município, englobando Recursos Humanos, Assessoria Jurídica, Compras, Serviços Gerais, Controle Contábil, Financeiro, Tributário e Patrimonial.
 - Subvenção a Entidades Municipalistas.
 - Contribuição ao PASEP.
 - Contribuição do FUNPREV e INSS.
 - Implantação do Plano de Terceirização de áreas de serviços, tais como: Coleta de Lixo, Transporte Escolar, etc.
 - Treinamento de Recursos Humanos.
 - Racionalização do fluxo de papéis.
 - Amortização da Dívida Interna.
 - Expansão do Sistema de Processamento de Dados.
 - Aquisição de outros equipamentos e material permanente.
 - Aquisição de veículos para a Administração e fiscalização.
 - Reequipar a Central Telefônica-PABX.
 - Aquisição do direito de uso de novas linhas telefônicas.
 - Construção do Prédio para a instalação da Prefeitura Municipal.
 - Manutenção das atividades da J.S.M.
 - Construção e restauração de Edificações Públicas.
 04 - AGRICULTURA
 - Apoio à implantação e manutenção da Casa Familiar Rural.
 - Apoio às iniciativas do Associativismo.
 - Incentivo à produção agrícola, através de Convênio com a EMBRAPA.
 - Subvenção a EMATER.
 - Criação e regulamentação do FUNDAG(Art. 104° da Lei Orgânica Municipal).
 - Formação do conselho do Agricultor.
 - Promoção de cursos e palestras sobre doença e silagem, juntamente com outras entidades.
 - Manutenção e ampliação do Horto Florestal.
 - Execução do "PROJETO POMAR".
 - Incentivo a conservação de mananciais em conjunto com o I.A.P., e principalmente o reflorestamento às margens dos rios. (PROJETO ÁGUA LIMPA).
 - Desenvolver Programa de Apoio no planejamento e produção na propriedade, especialmente aos feirantes.
 - Apoio através de programas especiais para as famílias carentes, evitando o êxodo rural.
 - Aprimorar o funcionamento da Feira Livre.
 - Realização de feiras especiais anuais, a nível Regional, Estadual e Nacional, objetivando o aumento de produção.
 - Aquisição de Micro computador para informatização do setor.
 - Aquisição de veículos para atender todas as atividades relativas ao desenvolvimento da agricultura.
 - Aquisição de máquinas para execução dos Projetos na propriedade do agricultor.
 - Aquisição de outros equipamentos e material permanente.
 - Locação, construção e/ou reconstrução de prédio para instalação e desenvolvimento das atividades do Departamento.
 - Implantação do Plano-diretor Rural.
 - Execução do Projeto de Infra-estrutura na propriedade do agricultor.
 - Fomento a piscicultura.
 - Conservação de Solos com readequação de estradas. (Sistema de Micro-Bacias).
 - Execução do Projeto de escarificação do solo.
 - Fomento a criação de gado leiteiro através do fornecimento de matrizes.
 - Fomento a criação de ovinocultura.
 - Criação do Centro de apoio à Agricultura.
 - Construção/instalação de um Parque de Exposições para os produtos agropecuários.
 - incentivo à produção, através de subsídios na construção de açudes, esterqueiras, silagem, terraplanagem para aviários, chiqueiros e galpões de fumo.
 - Execução do Projeto Chimarrão, visando a instalação de agroindústrias.
 - Fomentar a produção através de subsídio ao frete do calcáreo e/ou instalação de um depósito e distribuição do mesmo.
 - Execução de Projetos de alimentação, inseminação e sanidade animal. (Ex: Projeto FENO).
 05 - COMUNICAÇÃO
 - Aquisição de mono canais telefônicos para os Distritos e Vilas.
 - Reequipamento da Torre de Retransmissão dos sinais de TV.
 06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
 - Apoio de atividades do Conselho Comunitário de Segurança Pública.
 - Apoio à instalação de Unidade do Corpo de Bombeiros do Município.
 - Construção de módulos policiais nos bairros em convênio com a SESP.
 - Reequipar o 2° pelotão da Polícia Militar em convênio com a SESP.
 - Criar a Guarda-Mirim.
 07 - EDUCAÇÃO E CULTURA
 - Aprimorar a qualidade do Ensino de 1° Grau a todos alunos da Rede Municipal.
 - Promover cursos/seminários de aperfeiçoamento a todos os professores.
 - Firmar convênio de Parceria Educacional.
 - Manter Transporte Escolar no Município para atendimento à nuclearização.
 - Subvenção a APAE e outros institutos vocacionais.
 - Contribuição ao FUNPREV e INSS.
 - Ensino profissionalizante ao filho do Agricultor.
 - Apoiar Programas Populares e/ou Oficiais que visem proporcionar cursos profissionalizantes e de formação a população.
 - Apoiar e orientar a formação de hortas escolares, visando a complementação da merenda escolar.
 - Promover cursos e treinamentos para Merendeiras e Serventes.
 - Locação de residência para abrigo de acadêmicos.
 - Aquisição de Micro-computador para a informatização do setor.
 - Aquisição de veículos para o desenvolvimento das Atividades Educacionais.
 - Aquisição de outros equipamentos e material permanente, necessários ao desenvolvimento do ensino.
 - Aquisição de imóvel para construção do CAIAC.
 - Ampliação, restauração e reparos na rede física municipal de ensino.
 - Construção e reconstrução de escolas.
 - Construção de prédios destinados à creches.
 - Execução do Programa “PIAS".
 - Apoio à Educação Especial.
 - Construção da Casa do Estudante.
 - Construção da Casa Familiar Rural.
 - Instalação da Casa Familiar Rural.
 - Aquisição de veículos para funcionamento da Casa Familiar Rural.
 - Implantação de um Canal de Rádio Educativa.
 - Incentivo à Instalação de extensão de uma Faculdade no Município.
 - Elaboração de Calendário Oficial das atividades culturais/promocionais a serem realizadas anualmente.
 - Promoção de eventos culturais.
 - Aquisição de imóvel e construção/instalação da Casa da Cultura.
 - Instalação da Biblioteca Municipal.
 - Ampliação do acervo bibliográfico.
 - Treinamento de bibliotecárias.
 - Firmar convênios com Videoteca, Prog. Roberto Marinho e B. do Brasil.
 - Implementação das Sacolas Literárias.
 - Incentivo a grupos teatrais, danças, músicas, cantores, circo e artesãos, através de cursos e realização de festivais da música popular, visando a promoção de novo valores.
 - Realização da Feira do Artesão.
 - Criação de uma escola profissionalizante para menores desamparados.
 - Aquisição de instrumentos musicais para a formação da Banda Municipal.
 - Aquisição de outros equipamentos e material permanente.
 - Constituir comissão de recreação e esportes para o Município.
 - Regulamentar as atividades da CREM.
 - Contratar professores para a formação de escolinhas nas diversas modalidades esportivas.
 - Firmar Termo Cooperativo com a Fundação de Esportes do Paraná.
 - Aquisição de materiais esportivos necessários ao desenvolvimento das atividades esportivas.
 - Incentivo ao esporte amador, através da realização de Campeonatos Municipais em todas as modalidades.
 - Participação oficiosa nos eventos regionais e jogos abertos do Paraná.
 - Realização dos Jogos Abertos do Município.
 - Fomentar e incentivar o Esporte através da criação e execução de projetos específicos, tais como: Prato da Casa, Casa do Atleta, Atleta Destaque, Pró-esporte e outros.
 - Regulamentar a venda de espaços para a publicidade de empresas no Ginásio de Esportes e outras praças esportivas, visando investir no esporte, os valores arrecadados.
 - Firmar convênios com empresas para o financiamento de Projetos e/ou Programas Esportivos.
 - Conclusão do Ginásio de Esportes (Cidade Sul).
 - Construção de Mini-ginásio de Esportes, nos bairros.
 - Construção/implantação do Centro Administrativo.
 - Construção de quadras esportivas nos Distritos e Vilas, principalmente, junto às escolas.
 - Reparos em prédios e praças esportivas.
 09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
 - Apoio à Eletrificação Rural.
 - Ampliação do Sistema de Eletrificação Urbana.
 10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
 - Limpeza de praças e avenidas.
 - Coleta de Lixo.
 - Arborização e ajardinamento de vias públicas.
 - Regularização de Loteamentos Urbanos e Distritos.
 - Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública.
 - Manutenção e melhorias nos cemitérios.
 - Ampliação das áreas de lazer. (Criação de áreas de proteção e bosques).
 - Conjuntos habitacionais. "Programa de AUTO CONSTRUÇÃO".
 - Apoio ao Projeto "Casa Fácil".
 - Pavimentação Urbana (asfáltica e pedra irregular).
 - Incentivo à construção de passeios.
 - Usina de reciclagem de lixo.
 - Abrigos para passageiros.
 - Sinalização urbana.
 - Aquisição de equipamentos mecânicos.
 - Reequipamento de máquinas e veículos.
 - Apoio à construção de Centros Comunitários.
 - Construção de capela mortuária junto ao cemitério.
 - Aquisição de caminhão equipado com compactador para coleta de lixo.
 - Ampliação do Britador Municipal.
 - Projeto de Habitação Rural.
 - Construção de Praças e Parques infantis.
 - Aquisição de equipamentos para a fábrica de Artefatos de Cimento.
 - Implantação e regulamentação do Fundo Municipal de Moradia Popular - FMMP.
 11 - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
 - Criação de agro-indústrias.
 - Apoio à instalação de indústrias. (Construção de barracões).
 - Assessoramento e comercialização de produtos primários e industriais.
 - Infra-estrutura na área industrial. (Extensão).
 - Realização de Exposições.
 13 - SAÚDE E SANEAMENTO
 - Intensificar o Programa de Saúde Preventiva.
 - Treinamento do pessoal responsável pelo setor, visando melhorar o atendimento ao Público.
 - Promover cursos de atualizaçao para os profissionais da Saúde.
 - Aprimorar e ampliar os programas de Saúde Pública.
 - Intensificar o atendimento dentário às Comunidades do interior, especialmente às crianças em idade escolar.
 - Melhorias no transporte de doentes para tratamento médico especializado em centros maiores com reequipamento do setor.
 - Execução de Programa "MATERNO INFANTIL".
 - Instalação de ambulatório de Prevenção do Câncer Ginecológico.
 - Locação de residência e instalação de uma unidade de assistência às famílias carentes, quando em tratamento médico na Capital do Estado.
 - Contratação e treinamento de pessoal para a Vigilância Sanitária.
 - Firmar convênio com o SUS.
 - Administrar o FMS, conforme convênio.
 - Execução do Plano de Saúde aprovado pelo Conselho.
 - Contribuição ao FUNPREV e INSS.
 - Firmar convênio de auxílio médico com a APAE.
 - Aquisição de um consultório oftalmológico para o Centro de Saúde.
 - Aquisição de Equipamentos Odontológicos para o Centro de Saúde.
 - Instalação de consultórios odontológicos nas escolas com mais de 500 alunos.
 - Aquisição de Raio-X e Detector Fetal para o Centro de Saúde.
 - Aquisição de Equipamentos para os mini-postos do interior.
 - Aquisição de veículos para o transporte de enfermos (Ambulância).
 - Aquisição de veículos (Administração) para a Vigilância Sanitária e Assistente Social.
 - Construção de um prédio para instalação do Centro de Saúde Municipal.
 - Construção de Mini-postos de Saúde nos bairros, distritos e vilas.
 - Reequipamento do Posto de Saúde (sede).
 - Aquisição de outros equipamentos e material permanente.
 - Implantação do Programa de Pronto Atendimento Municipal.
 - Construção/instalação de Micro-sistema de abastecimento de água.
 - Execução do Projeto de Galerias de águas pluviais.
 - Construção do Saneamento Industrial.
 - Construção da Rede e tratamento de esgotos.
 - Canalização de riachos e valos. (Dragagem).
 - Aquisição de imóvel, construção e instalação do Matadouro Municipal.
 - Construção/Implantação do Pronto Socorro Municipal.
 14 - TRABALHO
 - Alimentação a Servidores.
 - Vale-transporte a Servidores.
 - Programa de combate aos acidentes de trabalho.
 15 - ASSISTÊNCIA A PREVIDÊNCIA
 - Assistência médica a Servidores.
 - Assegurar a Previdência e a Assistência aos Servidores.
 - Transporte coletivo a idosos e deficientes físicos.
 - Contribuição ao Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescente.
 - Construção de abrigo para adolescentes.
 - Construção da "Casa do Piá", Alberguinho.
 - Auxílio ao Clube dos Idosos, Clube de Mães, APMI, CCOS.
 - Apoio às creches conveniadas com a LBA e Provopar.
 16 - TRANSPORTE
 - Manutenção do Parque de Máquinas.
 - Manutenção da Malha Viária.
 - Programa de Readequação de estradas e cascalhamento.
 - Conservação de estradas.
 - Construção de pontes e bueiros.
 - Pavimentação com pedras irregulares.
 - Construção de abrigos de passageiros.
 - Reequipamento do Parque de Máquinas, com aquisição de caminhões, máquinas e veículos.
 - Aquisição de outros equipamentos e material permanente.
 - Construção de uma pista de pouso.
Dois Vizinhos, 19 de julho de 1994.
CELIO MENEGAT
PREFEITO EM EXERCICIO
 
JOSE LUIZ SARI
SECRETARIO FINANÇAS