A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, o lote de terra rural sob nº. 01-A (hum-A), da Gleba nº 23-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do município e Comarca de Dois Vizinhos - PR, com a área total de 38.750m² (trinta e oito mil setecentos e cinquenta metros quadrados), com os limites e confrontações definidos na matrícula nº 19.111, Livro 2, Ficha 1, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, de propriedade do senhor Luiz Pedro Cappellesso, inscrito no CPF/MF sob o nº 554.954.359-15, brasileiro, casado, agricultor, domiciliado na cidade de Dois Vizinhos, estado do Paraná.
Art. 2º Nas edificações, o proprietário do imóvel deverá obedecer à legislação urbanística e ambiental.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no art. 1º da presente lei, no mapa oficial da cidade e do Município de Dois Vizinhos.
Art. 4º Uma vez cessada a competência tributária da União, sobre referida área, os tributos municipais terão incidência de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal e legislação específica pertinente ao caso.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos dezoito dias do mês de Julho do ano de dois mil e doze, 51º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.