A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica aprovado o parcelamento dos lotes de terras rurais sob os nº 73-A (setenta e três A), 78 (setenta e oito) e 78-C (setenta e oito C), da Gleba nº 03-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, com a área total de 82.582,80m² (oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), matriculados sob nº 36.695, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de Imóveis desta cidade, da empresa Norte Sul Construções e Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 78.915.444/0001-44, de propriedade dos senhores Antonio Bonet, inscrito no CPF/MF n° 332.280.199-34 e de Neiva Marise Angonese Bonet, inscrita no CPF/MF n° 394.836.229-72 com a denominação de "Loteamento Alto da Luz", localizado no Bairro da Luz, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 12 (doze) quadras e 97 (noventa e sete) lotes, perfazendo uma área total de 82.582,80m² (oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), assim distribuídos:
• até 03.07.2012: (Redação Original)
Art. 1° Fica aprovado o parcelamento dos lotes de terras rurais sob os nº 73-A (setenta e três A), 78 (setenta e oito) e 78-C (setenta e oito C), da Gleba nº 03-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, com a área total de 82.582,80m² (oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), matriculados sob nº 36.695, livro 2, ficha 1, no Registro Geral de Imóveis desta cidade, de propriedade dos senhores Antonio Bonet, inscrito no CPF/MF n° 332.280.199-34 e de Neiva Marise Angonese Bonet, inscrita no CPF/MF n° 394.836.229-72 com a denominação de “Loteamento Alto da Luz”, localizado no Bairro da Luz, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 12 (doze) quadras e 97 (noventa e sete) lotes, perfazendo uma área total de 82.582,80m² (oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), assim distribuídos:
Quadro Resumo I - Parcelamento da área
| Loteamento |
| Área dos lotes |
52.556,42 m² |
63,64% |
| Área Total das Ruas |
26.342,16 m² |
31,90% |
| Área de Preservação Permanente |
3.684,22m² |
4,46% |
| Área Total do Loteamento |
30.000,00 m² |
100,00% |
Quadro Resumo II - Área destinada aos lotes
| Quadra |
Área |
| 01 |
11.487,04m² |
| 02 |
627,62m² |
| 03 |
3.619,12m² |
| 04 |
4.987,70m² |
| 05 |
4.200,00m² |
| 06 |
2.348,79m² |
| 07 |
4.200,00m² |
| 08 |
3.749,55m² |
| 09 |
4.200,00m² |
| 10 |
3.925,26m² |
| 11 |
7.090,85m² |
| 12 |
2.120,49m² |
| Área Total dos Lotes |
52.556,42 m² |
Quadro Resumo III - Área destinada as Ruas
| Rua |
Área |
| Avenida Vaticano |
12.982,84m² |
| Rua Roma |
4.293,40m² |
| Rua Milan |
3.346,65m² |
| Rua Palermo |
1.009,80m² |
| Rua Veneza |
1.835,98m² |
| Rua Napoles |
1.865,53m² |
| Rua Florença |
1.007,96m² |
| Área Total das Ruas |
26.342,16m² |
Art. 2º A área do loteamento aprovado pela presente lei, fica incorporada ao perímetro urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a
Lei nº 1632/2011.
Art. 3º Fica incorporada ao patrimônio público do Município de Dois Vizinhos a área de 26.342,16m² (vinte e seis mil, trezentos e quarenta e dois metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) destinada ao sistema de circulação viária em atendimento ao disposto ao
Art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009.
Art. 4º Ficam incorporadas ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos as Áreas Institucionais constituídas dos lotes nºs 08, 09, 10, 11, 12 e 13, da quadra nº 11 e lotes nºs 01, 02, 03 e 04, da quadra nº 12, perfazendo 5.253,54m² (cinco mil, duzentos e cinqüenta e três metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados) destinadas para fins institucionais e espaços livres de uso público em atendimento ao disposto ao
Art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009.
Art. 5º Ficam caucionados os lotes um a sete da quadra dez do Loteamento Alto da Luz até a conclusão a infraestrutura de calçamento, água e energia.
Art. 6º Da área loteada 3.684,22m² (três mil seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) fica caracterizada como Área de Preservação Permanente (APP).
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e doze, 51º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.