Altera as Leis 996/2001, 1.070/2003, 1.227/2006 e 1.312/2007, com a criação e alterações de Cargos de Provimento Efetivo, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Paulo Sérgio Ribas Santiago, prefeito em exercício o de Dois Vizinhos - PR, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica alterado o número de cargos da Série de Classes de Provimento Efetivo, constantes do ANEXO I - SISTEMA DE CARGOS - II GRUPO OCUPACIONAL - ADMINISTRAÇÃO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, da Lei 996/2001, alterada peias Leis 1070/2003 e 1227/2006, conforme segue:

II GRUPO OCUPACIONAL - ADMINISTRAÇÃO CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Série de Classes Nível Cargos Carga Horária
Servente 01 a 31 160 40 Horas semanais

Art. 2º Fica alterado o número de cargos da Série de Classes de Provimento Efetivo, constantes do ANEXO I - SISTEMA DE CARGOS - V GRUPO OCUPACIONAL - SAÚDE, da Lei 996/2001, alterada pela Lei 1312/2007 conforme segue:

V GRUPO OCUPACIONAL - SAÚDE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Série de Classes Nível Cargos Carga Horária
Agente Comunitário de Saúde 04 a 35 88 40 Horas semanais

  Parágrafo único. A área geográfica de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde divide-se conforme quadro abaixo:

EQUIPE DENOMINAÇÃO DA ÁREA VAGAS ÁREA DE ABRANGÊNCIA
PSF- COLINA C-0 06 Jardim da Colina / Jardim Marcante / Primavera
PSF - LURDES L-0 06 Bairros Nossa Senhora de Lurdes / Nossa Senhora Aparecida
PSF - SANTA LUZIA S-0 07 Bairros Santa Luzia / Concórdia / Esperança
PSF - LUZ Z-0 08 Bairros da Luz/Torres e Margarida Galvan
PSF - SAGRADA FAMÍLIA F-0 06 Sagrada Família
PSF - SANTA LUCIA R-1 01 Santa Lúcia
  R-2 01 São Valentim
  R-3 01 Santo Antônio - Santa Maria
  R-4 01 Colônia Nova - Novo Horizonte
  R-5 01 Empossado - Lambari
  R-6 01 São Pedro do Sul
  R-7 01 Santa Bárbara - Quatro Irmãos
 
PSF - BANDEIRA / SANTA TEREZINHA B-1 01 São Francisco do Bandeira
  B-2 01 Fazenda Mazurana
  B-3 01 Piracema - Castanha - Colônia Rica
  B-4 01 São Cristóvão - Santa Cruz
  B-5 01 Santa Terezinha
  B-6 01 Volta Grande - Ibiaça
  B-7 01 Canarinho - São Braz
  B-8 01 Carlos Gomes - São Luiz - Jacutinga
  B-9 01 São Miguel do Canoas - São Pedro do Bandeira
  B-10 01 São José do Canoas
 
PSF - SUL S-0 08 Centro Sul / São Francisco Xavier
 
PLACS P-1 01 Conrado - Linha Alemães
  P-2 01 Flor da Serra - Criciúma
  P-3 01 Beneti - São Pedro dos Poloneses
  P-4 01 Marília - Nossa Senhora do Amparo
  P-5 01 Tártari - Nossa Senhora das Graças
  P-6 01 Boa Vista do Chopim
  P-7 01 Santo Izidoro - Verdes Campos
  P-8 01 São Roque - Barra do Lageado
  P-9 01 Vitória
  P-10 01 Centro Norte
  P-11 01 São Francisco de Assis
  P-12 01 São Judas Tadeu
 
De acordo com a
ampliação do PACS
e/ou PSF em outras
regiões do município
  06  
TOTAL   88  


Art. 3º Autoriza o Poder Executivo Municipal a reeditar, reimprimir e republicar a Lei 996/2001, com alterações posteriores e, com as alterações introduzidas pela lei n° 1312/2007 e por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e dez, 49° ano de emancipação.
Paulo Sérgio Ribas Santiago
Prefeito em exercício