Aprova o Loteamento Lago Dourado, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, Paraná, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica aprovado o Loteamento do Lote de Terras Rural n° 2-N (dois-N), da Gleba 23-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, Matriculado sob n° 19.409, Livro 2, Ficha 1, no Registro Geral de Imóveis desta cidade, de propriedade da IMOBILIÁRIA GOOD LIFE LTDA, representada pelo Senhor Giovani Palmas Tives, portador do CPF sob n° 339.298.079-04, com a denominação de “LOTEAMENTO LAGO DOURADO", localizado no Bairro Santa Luzia, na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com 05 (cinco) quadras e 62 (sessenta e dois) lotes e armamento, perfazendo uma área total de 41.107,95 m² (quarenta e um mil, cento e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), assim distribuídos:

QUADRA N° 1
Lote nº 01 430,80 m²
Lote n° 02 416,85 m²
Lote n° 03 400,13 m²
Lote n° 04 407,80 m²
Lote n° 05 508,58 m²
Lote n° 06 513,36 m²
Lote n° 07 729,38 m²
Área da Quadra 3.406,90 m²

QUADRA N° 2
Lote n.° 01 586,33 m²
Lote n.° 02 364,30 m²
Lote n.° 03 360,95 m²
Lote n.° 04 360,95 m²
Lote n.° 05 360,95 m²
Lote n.° 06 360,68 m²
Lote n.° 07 360,68 m²
Lote n.° 08 360,68 m²
Lote n.° 09 360,65 m²
Lote n.° 10 360,60 m²
Lote n.° 11 367,99 m²
Lote n.° 12 375.15 m²
Lote n.° 13 382,64 m²
Lote n.° 14 671,65 m²
Área da Quadra 5.634,20 m²

QUADRA N° 3
Lote n° 01 603,90 m²
Lote n° 02 360,06 m²
Lote n° 03 360,06 m²
Lote n.° 04 360,98 m²
Lote n.° 05 360,98 m²
Lote n.° 06 360,98 m²
Lote n.° 07 360,98 m²
Lote n.° 08 360,98 m²
Lote n.° 09 360,98 m²
Lote n.° 10 360,98 m²
Lote n.° 11 360,98 m²
Lote n.° 12 360,98 m²
Lote n.° 13 360,98 m²
Lote n.° 14 865,73 m²
Lote n.° 15 513,60 m²
Lote n.° 16 360,06 m²
Lote n.° 17 360,06 m²
Lote n.° 18 360,06 m²
Lote n.° 19 360,98 m²
Lote n.° 20 360,98 m²
Lote n.° 21 360,98 m²
Lote n.° 22 360,98 m²
Lote n.° 23 360,98 m²
Lote n.° 24 360,98 m²
Lote n.° 25 360,98 m²
Lote n.° 26 360,98 m²
Lote n.° 27 360,98 m²
Lote n.° 28 360,98 m²
Lote n.° 29 711,88 m²
Área da Quadra 11.715,01 m²

QUADRA N° 4
Lote n° 01 949,37 m²
Lote n° 02 495,67 m²
Lote n° 03 481,42 m²
Lote n.° 04 436,62 m²
Lote n.° 05 402,71 m²
Lote n.° 06 578,38 m²
Lote n.° 07 467,42 m²
Lote n.° 08 848,10 m²
Área da Quadra 4.659,69 m²

QUADRA N° 5
Lote n° 01 409,19 m²
Lote n° 02 436,10 m²
Lote n° 03 461,10 m²
Lote n° 04 812,16 m²
Área da Quadra 2.118,55 m²
 
Quadro Resumo I - Loteamento

LOTEAMENTO
Faixa de Domínio da Rede de Alta Tensão 7.666,12 m² 18,6488%
Área das Ruas 5.907,48 m² 14,3707%
Área dos Lotes 27.534,35 m² 66,9806%
Área Total Loteada 41.107,95 m² 100,00%
 
Quadro Resumo II - Sistema de Circulação Viária

ARRUAMENTO
Rua “A" 2.287,42 m²
Rua “B” 2.367,26 m²
Rua “C" 1.252,80 m²
Área das Ruas 13.573,60 m²
Quadro Resumo III - Faixa de Domínio

de Domínio
Faixa de domínio da rede de alta tensão 7.666,12 m²
 
Quadro Resumo IV - Fins Institucionais e Espaços Livres

FINS INSTITUCIONAIS E ESPAÇOS LIVRES
Fração do Lote Rural 2-N-1 Gleba 23-DV - cedido ao Município de Dois Vizinhos através da Lei N° 1455/2008 1.918,00 m² 6,965%
Lote urbano n° 7(sete), com 729,38 m² da quadra 1 (um) e fração de 106,05 m² do lote n° 6 (seis) da quadra 1 (um) 835,43 m² 3,035%
Área Total 2.753,43 m² 10,00%
 
Parágrafo único. Fica efetivamente loteada a área discriminada neste artigo, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Loteador, conforme o disposto na Lei Municipal n° 1.529/2009.

Art. 2º A área do loteamento aprovado por esta Lei, fica incorporada ao Perímetro Urbano do Município de Dois Vizinhos, de acordo com a Lei n°1.562/2010 do dia 5 de maio de 2010.

Art. 3º Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos a área de 5.907,48 m² (cinco mil, novecentos e sete metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) destinada ao sistema de circulação viária em atendimento ao disposto ao Art. 9º da Lei Municipal 1.529/2009.

Art. 4º A área de 7.666,12 m² (sete mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e doze decímetros quadrados), refere-se a faixa de domínio da rede de alta tensão.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos -Pr, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez, 49° ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito