A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu José Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como núcleo industrial Araldi da cidade de Dois Vizinhos, o seguinte imóvel:
I - Lote Rural n° 06-F, da Gleba n° 22-DV, do Núcleo de Dois Vizinhos, da Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com área de 88.620 m² (oitenta e oito mil seiscentos e vinte metros quadrados), com os limites e confrontações definidos na matrícula n° 33.657, Livro 2, Ficha 1, de propriedade do senhor
IVANIR ARALDI portador do CPF sob n°. 502.186.629-04 e de sua esposa a senhora
MIRIAM BONATTO ARALDI portadora do CPF sob n°. 581.060.499-49, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos.
Art. 2º Nas edificações, o proprietário do imóvel deverá obedecer à legislação urbanística e ambiental.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no inciso I do art. 1°, no mapa oficial da cidade e do Município de Dois Vizinhos.
Art. 4º Uma vez cessada a competência tributária da União, sobre referida área, os tributos municipais terão incidência de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal e legislação específica pertinente ao caso.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez, 49° ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito