A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Jose Luiz Ramuski, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a definir como área de expansão urbana da cidade de Dois Vizinhos, o seguinte Imóvel:
I - Lote de terras rural, sob nº 2- (dois-N), da Gleba nº 23-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, Colônia Missões, do Município e Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, com a área de 41.107,95m² (quarenta e um mil, cento e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Dois Vizinhos, sob nº 19.409, Livro 2, Ficha 1, de propriedade da
IMOBILIARIA GOOD LIFE LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 02.534.701/0001-36, representada por seu sócio gerente Giovani Palma Tives, portador do CPF sob nº 044.650.369-06.
Art. 2º Nas edificações, o proprietário do imóvel deverá obedecer à legislação urbanística e ambiental.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a área descrita no inciso I do art. 1º, no mapa oficial da cidade e do Município de Dois Vizinhos.
Art. 4º Uma vez cessada a competência tributaria da União, sobre referida área, os tributos municipais terão incidência de acordo com o que determina o Código Tributário Municipal e legislação especifica pertinente ao caso.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e dez, 49º ano de emancipação.
José Luiz Ramuski
Prefeito.